Governo publica decreto de programação orçamentária e financeira para 2016

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O governo Federal publicou, nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.670 contendo a Programação Orçamentária e Financeira para o ano de 2016. A divulgação atende ao disposto nos artigos 8º e 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no art. 54 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 (LDO 2016). 

Tais normativos determinam que, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016 (LOA 2016), o Poder Executivo estabeleça, observado os dados realizados até o momento e os parâmetros macroeconômicos atualizados, o seguinte:

  • cronograma anual de desembolso mensal por órgão, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário prevista na LDO;
  • as metas quadrimestrais para o resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais federais;
  • as metas bimestrais de arrecadação da receita.

 

O decreto autoriza o empenho até março em uma proporção de 3/18 avos das despesas discricionárias constantes da LOA 2016. Desta forma, as despesas a serem empenhadas pelos ministérios ficam limitadas a R$ 146,6 bilhões, conforme quadro abaixo, dos quais cerca de 85% (R$ 124,5 bilhões) são despesas não contingenciáveis, entre as quais as das áreas de saúde e educação.

O limite de despesas obrigatórias constante do decreto não se aplica às despesas com pagamento de pessoal e encargos sociais, com juros e encargos da dívida, amortização da dívida, despesas financeiras