Decreto reverte contingenciamento adicional de despesas discricionárias
Governo publicou hoje o Relatório Extemporâneo de Receitas e Despesas e o Decreto 8.581, que restabelece os limites de empenho e movimentação financeira do orçamento de 2015. As medidas foram tomadas em função da aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 5/2015, que propunha a alteração da meta de resultado primário constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, para o conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de um superávit de R$ 55,3 bilhões, para um déficit de R$ 51,8 bilhões. Dessa forma, a meta de resultado primário foi reduzida em R$ 107,1 bilhões.
Com essa nova meta de resultado primário e mantidas as projeções das receitas e despesas primárias apresentadas no Relatório do 5º Bimestre, o novo Relatório indicou ser possível a reversão da indicação de redução dos limites de empenho e movimentação financeira para todos os Poderes, de acordo com a tabela abaixo.
Essa situação está de acordo com a autorização contida no § 6º do art. 52 da LDO-2015, que permite o restabelecimento dos limites de empenho e movimentação financeira, a qualquer tempo, exigindo, nesse caso, que seja elaborado e encaminhado relatório, de acordo com § 4º do art. em questão.
Esse ato portanto reverte a medida adotada segunda-feira (30/11), quando o governo federal havia editado o Decreto 8.580, que contingenciava R$ 11,2 bilhões de despesas discricionárias do orçamento do Poder Executivo, sendo R$ 0,5 bilhão de emendas impositivas e R$ 10,7 das demais programações.
Dessa forma, dada a aprovação do PLN no 5, ficam mantidas as projeções das receitas primárias e das despesas obrigatórias constantes do Relatório de Avaliação do 5o bimestre, publicado em 20 de novembro de 2015, que considerou os dados realizados, em sua maioria, até outubro de 2015 e parâmetros macroeconômicos atualizados.
Acesse também a apresentação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) sobre Evolução das Despesas Discricionárias da União