Chega à Câmara dos Deputados Projeto de Lei que disciplina o teto remuneratório no serviço público

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Chegou à Câmara dos Deputados, na tarde desta quinta-feira (24), o PL 3123/2015do Poder Executivo, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

O projeto define as questões relativas à operacionalização do teto remuneratório, inclusive nos casos de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias, que perceberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins de pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.

Estabelece que o limite remuneratório aplicar-se-á também nas hipóteses de acumulações de cargos constitucionalmente admitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, cuja soma total das remunerações será reduzida proporcionalmente, ainda que provenientes de proventos de inatividade ou de pensões.

Tramitação:

O projeto, que foi encaminhado nesta quinta-feira (24) em regime de urgência Constitucional, foi despachado às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação – mérito – (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 Prazo para apresentação de Emendas:

Será aberto, a contar desta sexta-feira (25), prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto.

Ressalte-se que por tramitar em regime de urgência Constitucional, as emendas necessitarão ter o apoiamento de ao menos 102 deputados (1/5 da composição da Câmara dos Deputados).

 Trancamento de pauta do Plenário:

O projeto passará a trancar a pauta do Plenário a partir do dia de 09/11/2015.

Clique aqui para conferir a íntegra do projeto.