Vetos presidenciais em análise no Congresso geram impacto de R$ 127,8 bilhões nos anos de 2015 a 2019
Entre os 32 vetos presidenciais que Congresso Nacional aprecia nesta terça-feira (22/09) estão, além do Projeto de Lei nº 28/2015 que autoriza reajuste salarial entre 53% e 78,56% aos servidores do Judiciário, outras quatro matérias que, somadas, terão impacto orçamentário de R$ 127,8 bilhões de 2015 a 2019, caso os vetos sejam derrubados.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 9/2015 estende a aplicação da regra do reajuste do salário mínimo previsto na MP 672/2015, de 24 de março, convertida na Lei 13.152/2015, a todos os benefícios do INSS. Com a derrubada do veto, os gastos do governo aumentam em R$ 11 bilhões no período 2015-2019. Nos anos seguintes, com a retomada do crescimento do PIB e do aumento real maior do salário mínimo, o crescimento será exponencial, elevando ainda mais a diferença em relação à regra vigente.
O PLV nº 7/2015 prevê a isenção de PIS/Cofins para óleo diesel, gerando um impacto total de R$ 64,6 bilhões de 2015 a 2019. Em 2015, o impacto é de R$ 1 bilhão por mês. Para o cálculo do impacto anual assumiu-se a perda de receita a partir de outubro.
Esse mesmo PLV, referente à MP 670, de 10 de março de 2015, convertida na Lei 13.149 (reajuste da tabela do Imposto de Renda), prevê a dedução do IRPF devido para professores, correspondente ao gasto com aquisição de livros. Esta isenção não se justifica uma vez que os livros já têm imunidade tributária e os gastos com educação já podem ser abatidos no Imposto de Renda. O impacto, nesse caso, será de R$ 16 bilhões até 2019.
Somando o PL do reajuste do Judiciário, cujo impacto é de R$ 36,2 bilhões em cinco anos, e os demais projetos de lei de conversão, o impacto nas despesas obrigatórias do governo será de R$ 127,8 bilhões de 2015 a 2019.
A presidente Dilma Rousseff ainda vetou parcialmente o PLV nº 4/2015, que trata do estabelecimento da regra “85/95 fixa” como alternativa da regra de cálculo do fator previdenciário. O governo enviou ao Congresso a MP 676, de 17 de junho, criando a regra “85/95 móvel”, com a primeira mudança programada para 2017. A derrubada do veto significa um aumento das despesas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de R$ 883 bilhões até 2050.
Acesse a tabela com o impacto causado pela derrubada dos vetos.