Presidente da CMO divulga nota de esclarecimento sobre apreciação de contas presidenciais
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), divulgou nesta sexta-feira (7) nota de esclarecimento sobre a competência do Congresso Nacional quanto à apreciação das contas da Presidência da República.
Segundo ela, estudo feito pela Consultoria de Orçamento demonstrou que “não foi identificado, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer dispositivo que autoriza a tramitação individualizada da matéria na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal”.
Rose acrescenta: “No cumprimento das minhas obrigações e para resguardar o cumprimento do preceito constitucional no tocante às obrigações exclusivas da Comissão Mista de Orçamento, não me restou outro caminho senão ajuizar mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal”.
Veja, a seguir, a íntegra da nota:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude dos últimos acontecimentos acerca da votação e apreciação das contas dos ex-Presidentes da República, surgiram alguns questionamentos e dúvidas sobre o rito de tramitação no âmbito do Poder Legislativo. Ciente das responsabilidades assumidas no exercício da Presidência da Comissão Mista de Orçamento (CMO) foi solicitada uma análise técnica detalhada sobre a matéria junto à Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
Pelo estudo realizado, a Consultoria de Orçamento assinala que não foi identificado, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer dispositivo que autoriza a tramitação individualizada da matéria na Câmara dos Deputados e posteriormente no Senado Federal. Ao contrário, reafirma o entendimento através da Nota Técnica nº 132/2015, que as prestações de contas dos Presidentes da República devem ser apreciadas pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, ou seja, em sessão conjunta, conforme estabelecem o art. 49, inciso IX e o art. 166, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
No cumprimento das minhas obrigações e para resguardar o cumprimento do preceito constitucional no tocante às obrigações exclusivas da Comissão Mista de Orçamento, não me restou outro caminho senão ajuizar mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, conforme me autoriza o artigo 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995. No entendimento desta Presidência, a Câmara Federal, ao iniciar a apreciação dos projetos legislativos de prestação de contas de Governos passados, de forma isolada, violou disposição expressa no texto constitucional, o qual dispõe ser de competência exclusiva do Congresso Nacional e não de suas Casas em apartado.
A nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento do Senado Federal aponta “a existência de flagrante violação ao processo legislativo constitucional, com a usurpação de competência que somente pode ser exercitada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta das duas Casas Legislativas, a qual deve ser presidida pelo Presidente do Senado Federal nos termos do art. 57, && 3º e 5º da Constituição”.
De acordo com exposto acima, fica evidente que a regulamentação constitucional é clara acerca do rito de apreciação das contas dos ex- Presidentes da República no âmbito do Poder Legislativo. Primeiro, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisa a prestação de contas e recomenda a sua aprovação ou não, enviando sua decisão Em seguida, a Comissão Mista de Orçamento deve analisar o parecer do TCU e enviar sua decisão para a Mesa do Congresso Nacional. O Presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso é responsável por convocar as sessões de votação e as contas devem ser apreciadas em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Esclareço, portanto, que a confirmação deste rito de tramitação e análise das contas governamentais é o intuito exclusivo do mandado de segurança com pedido de liminar impetrado na última quarta-feira (05) junto ao STF. Ao contrário do noticiado, o ingresso do mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal não visa à anulação de votações já realizadas pela Câmara Federal. Pelo contrário, busca-se o reconhecimento por parte da alta Corte Suprema, guardiã da Constituição Cidadã, o cumprimento do preceito constitucional que determina que a análise das contas presidenciais, será feita em sessão conjunta do Congresso Nacional.