Escritório de Advocacia divulga nota sobre MP nº 664

533

O Escritório Torreão Braz Advogados, parceiro da Assecor, divulgou nota jurídica sobre as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, que aponta novas regras nas pensões dos servidores públicos federais.

As regras de concessão das pensões já previstas constitucionalmente e na Lei 8112/1990 foram substancialmente alteradas pela MP 664/2014. Estas mudanças ainda serão objeto de apreciação por parte do Congresso Nacional. Vale destacar as alterações promovidas no art. 215 da Lei nº 8.112/90. Além de deixar expresso que os valores pagos a título de pensão observarão “o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição e no art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004”, a MP nº 664/2014 instituiu uma carência de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição para que o beneficiário possa ser contemplado com o pagamento de pensão. Há exceção para os casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, mas o fato é que, a partir de agora, apenas depois de 24 (vinte e quatro) meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é que o servidor pode deixar pensionistas.

Outra alteração importante foi decorrente da revogação do art. 216 da Lei nº 8.112/90. De acordo com o novo regramento, não há diferenciação legal entre pensão vitalícia e temporária. Existe apenas o instituto da pensão por morte, que se submete indistintamente às novas regras para concessão, pagamento e extinção do benefício.

Leia nota na íntegra abaixo e qualquer dúvida entre em contato no telefone do Escritório Torreão no telefone 3878-4300.

129 KB