Aumento dos salários de servidores públicos é negado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá receber nos próximos meses uma enxurrada de reclamações de governos estaduais e de administrações municipais contra aumentos nos vencimentos de servidores concedidos pelas instâncias inferiores do Judiciário.
 
Na última quinta-feira, o STF aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a seguirem a diretriz do Supremo, que proíbe o Judiciário de aumentar o vencimento de servidores públicos com base na isonomia – princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre os que se encontrem na mesma situação.
 
“A aprovação da Súmula Vinculante permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por óbices processuais, que agora deixam de existir”, afirma Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da UERJ.
 
Ela concorda com a avaliação de ministros do Supremo de que é muito provável que “chovam” reclamações vindas de toda parte do país. “Aparentemente, o STF está disposto a recebê-las e a exigir cumprimento desse entendimento, que já havia sido consolidado pela Corte há vários anos”, diz a professora.
 
Vigora no STF desde dezembro de 1963 a Súmula 339, que determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Mas era comum a orientação ser desrespeitada, principalmente pelo Judiciário nos Estados.
 
Com base em legislação local, os tribunais estaduais atendiam pedidos de equiparação salarial formulados por categorias de servidores.

 

Ao obrigar o cumprimento da Súmula 339 pelas instâncias inferiores, o STF reforça a diretriz de que a Justiça não tem função legislativa.