Assecor publica instruções de voto nas eleições para o biênio 2015-2016
Nesta segunda-feira (29) a Assecor publicou as instruções de voto, tanto via internet quanto via posta (apenas para aposentados). O passo-a-passo é anexo da Resolução 002/2014 que pode ser acessada clicando aqui.
O envio por Correios destas instruções junto à cédula eleitoral para votação foi enviado também nesta segunda (29).
Confira abaixo as instruções de voto e não fique de fora das eleições no dia 23 de outubro de 2014, de 7h às 20h.
VIA INTERNET:
1. Para iniciar a votação via internet, o associado deverá entrar no site da Assecor (www.assecor.org.br) e realizar o login;
Obs: Recomenda-se que o associado teste o acesso à área restrita do site com antecedência e, se for o caso, atualize sua senha.
2. Clicar no banner “Processo Eleitoral” na página principal do site, que só estará disponível no dia 23/10/2014, de 7h às 20h;
3. Observe-se que associado votará QUATRO vezes, pois se trata de eleição conjunta para definir tanto a composição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo de duas entidades independentes e complementares, a Associação (Assecor) e o Sindicato (Assecor Sindical).
4. O Eleitor votará de acordo com a seguinte sequência:
i – escolherá se vota na chapa “Avante!” para a Diretoria Executiva/ Conselho Fiscal do Assecor Sindical ou se anulará seu voto;
ii – escolherá se vota na chapa “Elo” para o Conselho Deliberativo do Assecor Sindical ou se anulará seu voto;
iii – escolherá se vota na chapa “Avante!” para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal da Assecor ou se anulará seu voto;
iv – escolherá se vota na chapa “Elo” para o Conselho Deliberativo da Assecor ou se anulará seu voto.
Obs: Após cada etapa da votação, o associado deverá clicar em VOTAR, para registrar o voto.
5. Na página seguinte o associado visualizará o seu voto completo e deverá clicar em CONFIRMAR para concluir a votação.
Obs: O associado poderá imprimir o seu comprovante de votação;
6. Após a confirmação não haverá possibilidade de qualquer modificação do voto ou de votar novamente;
VIA POSTAL:
1. A votação pela via postal é disponibilizada apenas aos aposentados, que poderão optar em votar pela internet ou por carta;
2. O associado aposentado receberá pelos Correios uma cédula eleitoral, acompanhada de um envelope porta cédula, que não poderá ter qualquer identificação do eleitor e um envelope selado para envio à Assecor;
3. Observe-se que associado votará QUATRO vezes, pois se trata de eleição conjunta para definir tanto a composição da Diretoria Executiva/Conselho Fiscal quanto do Conselho Deliberativo de duas entidades independentes e complementares, a Associação (Assecor) e o Sindicato (Assecor Sindical).
4. O Eleitor registrará na célula eleitoral se:
i – escolherá votar na chapa “Avante!” para a Diretoria Executiva/ Conselho Fiscal do Assecor Sindical ou se anulará seu voto;
ii – escolherá votar na chapa “Elo” para o Conselho Deliberativo do Assecor Sindical ou se anulará seu voto;
iii – escolherá votar na chapa “Avante!” para a Diretoria Executiva/Conselho Fiscal da Assecor ou se anulará seu voto;
iv – escolherá votar na chapa “Elo” para o Conselho Deliberativo da Assecor ou se anulará seu voto.
5. Depois de preenchida, a cédula deverá ser inserida no envelope porta cédula sem nenhuma identificação e este, por sua vez, será inserido no envelope com selo dos correios para ser enviado à Assecor.
6. O envelope selado deverá ser postado em qualquer caixa ou agência dos Correios, sendo vedada a entrega direto na sede da Associação;
7. Somente serão considerados votos válidos, àqueles recebidos na Associação até às 19h do dia 23 de outubro de 2014.
Obs: em caso de greve dos Correios na semana que antecede a eleição, à apuração só ocorrerá cinco dias após o final da greve.
Brasília, 29 de Setembro de 2014.