TRF julga mandado de segurança sobre compensação de horas durante a Copa do Mundo 2014
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu esta semana, a liminar para determinar a suspensão da aplicabilidade da Mensagem no 554955 SEGEP/MP e, consequentemente, a dispensa da obrigatoriedade dos filiados da impetrante de compensar as horas não trabalhadas em decorrência da aplicação da Portaria MP no 113/2014.
A Mensagem orientava que, ressalvadas as decretações de feriados municipais, estaduais ou distritais nas cidades-sede nos dias em que houver jogos da Copa do Mundo 2014, as horas não trabalhadas em decorrência da Portaria MP nº 113, de 2014 deveriam ser compensadas até 30 de setembro de 2014.
De acordo com o TRF, a mensagem extrapolou os limites da Portaria, com fundamento no art. 44, II, da Lei nº 8.112/90, o qual trata da questão dos atrasos e ausências injustificadas do servidor, ressalvando a possibilidade de compensação de horário nesses casos, o que não corresponde à situação posta, vez que, na hipótese, houve autorização expressa e de superior hierárquico, autorizando a redução do horário dos servidores nos dias de jogos da seleção brasileira.
Confira ao lado a fundamentação do Tribunal com relação a compensação de horas do período da Copa do Mundo de 2014.