Portaria conjunta SPU/PGFN estabelece normas para cobrança de débitos patrimoniais

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A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento (SPU/MP) assinou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) portaria conjunta que estabelece normas e procedimentos para a inscrição na Dívida Ativa da União de débitos para com a Fazenda administrados pela SPU. Serão enviados à PGFN, para cobrança judicial, os débitos que estiverem inadimplentes, ou seja, que tenha expirado o decurso do prazo para pagamento, quando não couber mais recurso ou impugnação.

Fruto de dois anos de trabalho, a Portaria Conjunta nº 08 PGFN/SPU, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (11), foi considerada pelas instituições um avanço na padronização dos procedimentos mútuos realizados pelos órgãos.

O ato administrativo substituiu a Portaria Conjunta nº 01, de 19 de dezembro de 2003. No decorrer dos anos, o processo de inscrição em dívida ativa pela SPU passou por mudanças, as quais necessitavam de normatização.

De acordo, com a secretária do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes, é importante reforçar a parceria entre a PGFN e a SPU, para que seja possível tornar mais ágeis os trabalhos conjuntos realizados pelos órgãos. O esforço coletivo tem gerado avanços na recuperação dos créditos devidos.