Planejamento apresenta Diretrizes Orçamentárias para 2015

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 O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhou nesta terça-feira (15) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (PLDO 2015). A meta de superávit primário para o setor público consolidado para 2015 é de R$ 143,3 bilhões, equivalente a 2,5% da projeção do Produto Interno Bruto (PIB) para o mesmo ano.

O Governo Central fará um superávit primário de R$ 114,7 bilhões, equivalente a 2% da projeção do PIB para 2015, com a possibilidade de abatimento relativo aos investimentos no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitado a R$ 28,7 bilhões. Desta forma, o Governo Central terá uma meta mínima de R$ 86 bilhões.

Para os Estados e Municípios estima-se um resultado primário de R$ 28,7 bilhões, equivalente a 0,5% da projeção do PIB 2015. As Estatais Federais mantém-se fora da composição do superávit.

Segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, as diretrizes orçamentárias mostram que o governo mantém o compromisso com a solidez fiscal e a distribuição de renda. “Este patamar é suficiente para mantermos a redução da trajetória da dívida líquida do setor público como proporção do PIB”.

O quadro abaixo resume a situação da meta fiscal contida neste PLDO 2015.

Prioridades – As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal para o exercício de 2015 correspondem às ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida –, e do Plano Brasil Sem Miséria.

“A prioridade do governo é cuidar das pessoas e alavancar a economia, para que o Brasil continue crescendo forte e sólido; e que assim a economia continue puxando o país para cima, ajudando a promover mais desenvolvimento social”, afirmou Miriam Belchior.

Antevigência – O PLDO 2015 define regras para a execução orçamentária em caso de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA 2015) ser aprovada após o início de 2015. O documento prevê liberação de duodécimos para as programações não contempladas, e liberação integral para os itens abaixo:

I – despesas com obrigações constitucionais ou legais da União;

II – bolsas de estudo no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, bolsas de residência médica e do Programa de Educação Tutorial – PET, bolsas e auxílios educacionais dos programas de formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bolsas para ações de saúde da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH e Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA, bem como Bolsa-Atleta e bolsas do Programa Segundo Tempo;

III – pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público na forma da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

IV – ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção Defesa Civil;

V – formação de estoques públicos vinculados ao programa de garantia dos preços mínimos;

VI – realização de eleições e continuidade da implantação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral;

VII – importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, no valor da cota fixada no exercício financeiro anterior pelo Ministério da Fazenda;

VIII – concessão de financiamento ao estudante;

IX – ações em andamento decorrentes de acordo de cooperação internacional com transferência de tecnologia; 

X – dotações destinadas à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, classificadas na Lei Orçamentária com o Identificador de Uso 6 (IU 6); 

XI – investimento e inversões financeiras no âmbito do PAC;

XII – investimentos e inversões financeiras no âmbito do Ministério da Educação; e,

XIII – despesas contratualmente assumidas no âmbito do Orçamento de Investimento.

Grade de parâmetros – O cenário econômico considerado para a elaboração do PLDO 2015 é representado pelos parâmetros abaixo: