Unidade irregular

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Além de contratar empresas sem licitação para fazer provas, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) mantém, de maneira irregular, a Unidade de Operações Logísticas (UOL), vinculada à Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP). Essa estrutura foi criada, experimentalmente, em 2011 para melhorar a organização das avaliações, após vários problemas na realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Entretanto, nenhum ato normativo legal, como um decreto ou uma portaria, foi expedido para dar publicidade à ação da autarquia.

De acordo com uma servidora do Inep, a unidade foi concebida inicialmente para ser vinculada à presidência do instituto. E, após avaliações internas de desempenho, ela seria inserida, formalmente, na estrutura da autarquia por meio de um ato normativo, que reformularia o organograma do instituto. Disputas internas entre diretores levaram, porém, a estrutura à DGP, e nenhum decreto ou portaria foi homologado. Procurada pela reportagem, a ex-presidente do Inep à época, Malvina Tuttman, não quis comentar o caso.

Os decretos presidenciais nº 6317/2007 e nº 7.693/2012 — que aprovam a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos e funções do Inep — não fazem qualquer menção à unidade de operações. Como não há um ato legal publicado que determine a criação da estrutura, todas as ações da UOL podem ser consideradas nulas. Um levantamento feito no Portal da Transparência mostra, por exemplo, que um memorando expedido pela unidade determinou o pagamento de R$ 7.410.682,48 referente à despesa com a aplicação de um exame (veja fac-símile ao lado).

Apesar não estar constituída formalmente, a UOL formulou uma nota técnica sobre o atendimento diferenciado a pessoas com deficiência durante provas a pedido da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal. O documento é assinado pela coordenadora-geral de Aplicação de Exames e Avaliações do Inep, Andréia Santos Gonçalves. O curioso é que, no Portal da Transparência, ela aparece como coordenadora-geral de Instrumentos e Medidas Educacionais.

Prerrogativa
Procurado, o Ministério do Planejamento informou que a criação de estruturas temporárias com finalidades específicas pode ocorrer. “Nesses casos, o decreto que a cria deve especificar a finalidade e determinar o período de sua existência”, explica a pasta, por meio de nota. O Inep comentou que a diretoria se vale da prerrogativa de delegação de competência, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 9.784/1999. Esse artigo diz: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”. Mas a delegação de competência também depende de um ato normativo legal. (AT