Comissão do Senado aprova PEC do Orçamento Impositivo

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Autor(es): Cristiane Jungblut Júnia Gama

A Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ) aprovou ontem a PEC do Orçamento Impositivo, após o relator do texto e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), ter feito mudanças de última hora, para reforçar trechos que beneficiam estados e municípios devedores. Foi incluída a obrigação de o governo federal repassar os recursos das emendas impositivas mesmo nas situações de inadimplência.

A PEC, que obriga o governo a executar emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União no valor equivalente a 1% da receita corrente líquida da União (cerca de R$ 6,8 bilhões em valores de hoje), terá de passar pelo plenário do Senado e voltar à Câmara, devido às alterações.

A regra mais flexível para a liberação de recursos, especialmente para municípios que ficam retidos no Cadastro Único de Convênios (CAUC) por causa de inadimplência e outros problemas, já era prevista na proposta original, mas remetia à avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Agora, a regra mais flexível fica prevista, de forma permanente, na norma constitucional.

O texto estabelece que é obrigatória a transferência pela União dos recursos das emendas individuais a estados e municípios, “independentemente da adimplência do ente federativo destinatário”.

A intenção é adotar as regras de liberação de recursos do PAC, que já dispensa por lei a consulta mensal ao CAUC para o repasse dos recursos. Para agilizar as obras, o governo prevê apenas uma única consulta, no momento de assinatura dos contratos.

— Isso já estava (previsto), mas remetia à LDO, e a LDO é refeita todo ano; daí, poderiam ser estabelecidas exigências adicionais todo ano, em lei infraconstitucional. Não faz sentido pôr a obrigatoriedade como mandato constitucional e subordiná-la à lei infraconstitucional — disse Braga.

A outra alteração feita por Braga prevê que os valores a serem repassados das emendas individuais não entram na base de cálculo das receitas líquidas de estados e municípios. Isso evita que aumentem as obrigações já previstas para os governos, que são calculadas com base em suas receitas.

No caso dos recursos para a Saúde, a proposta prevê a destinação de 15% da receita líquida da União para o setor, mas esse percentual só será atingido em 2018. “Propomos que a União destine o mínimo de 15% de sua receita corrente líquida a essas ações e serviços. Esses 15% substituiriam a regra atual e seriam somados aos 12% que estados e Distrito Federal aplicam, bem como a outros 15% a cargo de municípios e do Distrito Federal” disse Braga no relatório.

Opinião: Equívoco

A MARCA do casuísmo da lei que coíbe a criação de partidos está no fato de estabelecer regras limitativas apenas para novas legendas, leia-se, a Rede.

SÓ NA dependência de sanção presidencial, a nova lei reduz o tempo de TV e o acesso aos recursos do fundo partidário por legendas criadas a partir de agora. Elas podem, porém, ter representação no Congresso.

O CRITÉRIO não deveria ser temporal, mas o apoio do eleitorado, como convém numa democracia. Legendas, por exemplo, com mais de 5% dos votos nacionais, distribuídos de alguma forma por um determinando número de regiões, teriam direito a bancadas nas Casas legislativas, ao fundo partidário e ao horário gratuito. As demais, não.

FOI CRIADA uma regra burocrática: quem está fora não entra, quem está dentro não sai. Engessa-se o quadro partidário.