Benefícios suspensos

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Autor(es): BÁRBARA NASCIMENTO

Os 8,3 mil servidores aposentados e pensionistas do governo federal que deixaram de comparecer à rede bancária para fazer o recadastramento anual vão ter o pagamento suspenso pelo Ministério do Planejamento. A interrupção do amparo — que envolve R$ 30,4 milhões ao mês — deve ocorrer a partir da folha de pagamento de setembro. Ela valerá para quem fez aniversário entre os meses de março e junho. O dinheiro só volta a ser pago no mês subsequente ao que o beneficiário atualizar os dados ou pode ser incluído em uma folha suplementar.

O recadastramento ocorre desde março deste ano. Para fazer a atualização dos dados, os aposentados e os pensionistas deveriam ter comparecido a um banco conveniado (Banco do Brasil, Caixa ou BRB) no mês em que fazem aniversário. Para tanto, segundo o Ministério do Planejamento, o beneficiário foi avisado três vezes: no início do processo — ou seja, em março —, um mês antes do aniversário e no fim do período de cada grupo.

O cidadão só deixa de receber o pagamento caso não tenha ido à instituição financeira dentro de 30 dias após o fim do prazo. Por isso, não terá o dinheiro depositado quem não fez o recadastramento até o mês de junho. Agora, esses beneficiários só poderão se recadastrar no órgão ou na entidade de recursos humanos que concedeu o benefício, e não mais na rede bancária.

Avisos
No período de março a junho, foram enviados 235,2 mil avisos individuais para recadastramento. Entre os que não atualizaram os dados, 3,5% são do Distrito Federal (2,8 mil) e dos estados do Rio de Janeiro (1,4 mil) e do Pará (426). Todo o processo de cadastro abrange 710 mil pessoas: 388 mil aposentados, 318 mil beneficiários de pensão e 4,4 mil anistiados políticos. A cada mês, 59 mil funcionários são convocados. Até setembro, segundo o Planejamento, 354,2 mil já cumpriram com a obrigação.

» Justiça manda PM aprovar médica

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela aprovação de uma candidata a oficial de saúde da Polícia Militar local, na especialidade de dermatologia, apesar de a médica não ter passado no teste de aptidão física. A Justiça entendeu que esse tipo de exigência é desproporcional para concursos no campo da saúde, “uma vez que as atribuições do cargo são todas relacionadas à prática de atividades pertinentes à área da medicina, que demanda apenas e tão somente conhecimento técnico e intelectual”. Logo, nenhum candidato deve ser eliminado em certames desta espécie.