Regras para as obras públicas

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O texto elaborado pelo relator. do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014, que deve começar a ser votado no Congresso amanha,- elimina da proposta original uma esperteza do governo destinada a facilitar seus gastos em ano de eleição presidencial. Por isso, o governo vem pressionando os parlamentares de sua base para que o texto do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), seja modificado, o que pode atrasar ainda mais uma votação que deveria ter sido concluída antes do recesso parlamentar do meio do ano – que, por isso, formalmente não existiu – e, sobretudo, antes da elaboração da proposta orçamentária, que já está em exame pelo Congresso.

Neste país em que o Orçamento é elaborado sem que previamente tenham sido aprovadas suas diretrizes e em que os parlamentares se beneficiam do recesso mesmo sem ter cumprido sua obrigação, talvez não cause surpresa que, contrariando prática seguida ininterruptamente desde 2000, o governo pretenda mudar – ou, pior, eliminar – regras técnicas que balizam o custo das obras públicas.

Na proposta original da LDO para 2014 que enviou ao Congresso no primeiro semestre, o governo excluiu o artigo que trata dos critérios para o cálculo do custo global das obras e dos serviços de engenharia contratados e executados com recursos da União.

Esses critérios, além de básicos para a tarefa de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) da execução das obras públicas e dos pagamentos feitos pelo governo, permitem a padronização dos orçamentos e a racionalização dos serviços, pois dispensam pesquisas de preços de centenas de itens a cada licitação. Além disso, dão mais segurança aos funcionários responsáveis pela elaboração de orçamentos e pela gestão do dinheiro público e diminuem os custos das empresas participantes das licitações.

Os índices que balizam esses custos são os do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (Sinapi), mantido pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE e disponível na internet. Para as obras rodoviárias, o custo é baseado na tabela do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro).

Em artigo publicado no Estado há algum tempo, o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, esclareceu que a tarefa do tribunal não é estabelecer os parâmetros de custos das obras públicas, mas apenas verificar se os parâmetros definidos na LDO estão sendo respeitados.

A LDO para 2013 mantém o Sinapi e o Sicro como referências para esses custos. A proposta original da LDO para 2014 nada dizia sobre isso. Em abril deste ano, o governo baixou um decreto que lhe dá poderes para estabelecer o conjunto de regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. Como o decreto dispensa o Executivo de obter aprovação do Legislativo na definição de regras para elaborar orçamentos de referência, na prática o governo dispõe de uma grande margem para determinar os preços das obras públicas o que pode ser muito útil no seu relacionamento com as empreiteiras, conhecidas por sua disposição para financiar campanhas eleitorais.

É possível que os índices até agora utilizados como referência para os preços das obras públicas tenham deficiências, ao não computar com o devido peso o efeito de novos elementos utilizados na indústria da construção ou as novas técnicas, como reclamam representantes do setor. Mas o texto das LDOs anteriores e o que foi acrescentado pelo relator à proposta da LDO para 2014 preveem formas de correção dessas deficiências, como a utilização de tabelas de referência aprovadas por órgãos ou entidades da administração pública federal ou apresentadas por publicações técnicas especializadas.

O restabelecimento de regras objetivas para a fixação do custo das obras públicas é essencial para assegurar a lisura na contratação dessas obras e, se o aprovar, o Congresso cumprirá o seu dever, agindo em favor da moralidade e da transparência.