Relator reduz contrapartida para transferência voluntária

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Autor(es): Por Ribamar Oliveira | De Brasília

No substitutivo que apresentou ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) de 2014, que poderá ser votado nesta semana pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, o deputado Danilo Forte (PMDB-CE) reduziu substancialmente a contrapartida financeira mínima exigida de Estados e municípios nos projetos e programas realizados com recursos transferidos voluntariamente pela União, por meio de convênios.

Além disso, o substituto de Forte determina que a demonstração, por parte dos Estados e dos municípios, do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária se dará exclusivamente no momento da assinatura do respectivo convênio e que o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), que atesta a situação de regularidade do ente da federação, terá um prazo de validade de 120 dias.

Atualmente, a verificação se um ente da federação cumpre todas as exigências para receber transferência voluntária é on-line. O substitutivo de Forte, que é o relator do PLDO, foi apresentado na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, na quinta-feira da semana passada.

Se o substitutivo de Forte for aprovado pelo Congresso, um município com até 50 mil habitantes vai precisar entrar no projeto ou programa com, no mínimo, 0,1% do valor da transferência voluntária feita pela União. No projeto de LDO encaminhado pelo governo, a contrapartida mínima era de 2%.

No caso de municípios com mais de 50 mil habitantes localizados em áreas prioritárias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), Forte reduziu a contrapartida mínima de 4% (como estava na proposta do governo) para 0,2%. Para os demais municípios, ela cairá de 8% para 1%.

No caso dos Estados localizados nas áreas prioritárias nos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, definidas no âmbito da PNDR, o relator da LDO reduziu a contrapartida mínima de 5% (proposta do governo) para 0,1%. Para os demais Estados, a redução foi de 10% para 2%. No caso de transferência para instituição de ensino superior estadual ou municipal, a contrapartida mínima será de 0,1% e a máxima de 1%.

Em seu substitutivo, Forte determina que as transferências voluntárias ou decorrentes de emendas parlamentares ao Orçamento poderão ser utilizadas para os pagamentos relativos à elaboração de projetos básicos e executivos, além das despesas necessárias ao licenciamento ambiental.

Forte disse, no seu relatório final, que o assunto transferências voluntárias “merece especial atenção em razão das dificuldades que Estados e, principalmente, municípios enfrentam para celebrar convênios com a União”. A fixação de um prazo de validade de 120 dias para o CAUC foi, segundo o relator, para que Estados, municípios e as universidades estaduais e municipais “não continuem sendo prejudicados pelo emaranhado de normas dos diversos órgãos federais, pois, uma vez comprovada a regularidade do ente específico no CAUC, a certidão valerá pelos quatro meses subsequentes”.

Ele argumentou também que a exigência de contrapartida para as transferências voluntárias da União está prevista na lei de responsabilidade fiscal (LRF), “mas não há proibição que seja reduzida”.

No início deste mês, o Valor informou que o governo estava preocupado com o fato de que muitos Estados e municípios carentes não conseguem receber as transferências voluntárias da União. A presidente Dilma Rousseff chegou a tratar desse assuntos durante reunião de trabalho com dez ministros.

As principais dificuldades enfrentadas pelos municípios carentes estão relacionadas, segundo levantamento feito pelo governo, com a falta de estrutura para a elaboração de projetos, a inexistência de recursos para dar em contrapartida aos recursos recebidos e as exigências burocráticas feitas para a celebração dos convênios.