Relator inclui Orçamento impositivo na LDO

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O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), incluiu no substitutivo que apresentou ontem na Comissão Mista de Orçamento do Congresso um artigo que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais ao Orçamento, em montante correspondente a 1% da receita corrente líquida da União realizada no exercício anterior.

Com isso, o relator abriu a possibilidade de que a execução obrigatória das emendas já ocorra no próximo ano, caso a Proposta de Emenda Constitucional 565, que trata do Orçamento impositivo, seja aprovada pela Câmara e pelo Senado neste semestre. “Diante dessa nova realidade [aprovação da PEC 565], estamos adequando o texto da LDO [de 2014] para que fique compatível com a implementação do Orçamento impositivo”, disse Forte em seu relatório final. Segundo o texto de Forte, a execução das emendas deve ser feita “de forma isonômica”, beneficiando todos os parlamentares, independente de partidos.

O artigo incluído por Forte no PLDO diz que o pagamento do saldo de restos a pagar relativos às emendas individuais dos parlamentares poderá ser considerado para fins de cumprimento da execução financeira correspondente a 1% da receita líquida da União. O texto acrescenta ainda que se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta fiscal, o montante de um por cento da receita corrente líquida destinado às emendas individuais poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

No relatório final que apresentou ontem, Forte disse a mudança que será feita pela PEC 565 representa um novo marco nas relações institucionais entre os Poderes Executivo e Legislativo em matéria orçamentária. “O novo dispositivo constitucional reduzirá a frustração dos parlamentares pelo recorrente adiamento ou falta de execução das emendas incluídas na Lei Orçamentária”, acrescentou.

O governo é contrário à obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares e poderá vetar o artigo incluído por Forte na LDO. A PEC 565 foi aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados e a votação em segundo turno está prevista para a próxima semana. Em seguida, o projeto segue para votação no Senado.

Outra mudança feita pelo relator dá maior liberdade ao governo na execução orçamentária. Se o Orçamento não for sancionado até o dia 31 de dezembro, o Executivo poderá realizar os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) já iniciados, além de executar as despesas obrigatórias. A execução dos investimentos do PAC será feita até o limite de um doze avos do valor previsto na proposta orçamentária.

Todo ano, o governo coloca no projeto da LDO uma autorização para que os investimentos possam ser executados, caso o Orçamento não seja aprovado e sancionado até o fim do ano. Desta vez, o relator da LDO aceitou a proposta do governo, embora de forma parcial. A questão é polêmica e poderá ser motivo de contestação quando for votada na Comissão Mista.

Das 4.085 emendas apresentadas ao relatório final, Forte acolheu integralmente 273 e parcialmente 1.777. Outras 2.029 emendas foram rejeitadas. Ele rejeitou todas as propostas que tentavam acabar com a chamada “contabilidade criativa” – os truques contábeis utilizados pelo governo para obter a meta fiscal de cada ano. Os deputados e senadores poderão apresentar destaques ao relatório final até terça-feira.

Mesmo que seja aprovada na Comissão Mista de Orçamento na próxima semana, a LDO só será apreciada pelo plenário do Congresso Nacional depois do dia 17 de setembro, data prevista para a votação dos vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff ao projeto que extinguiu a multa extra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Medida Provisória 610/13, que trata de renegociação de dívidas rurais.