Trabalho aprova direito à nomeação de candidato aprovado dentro das vagas em concurso

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 6582/09, do Senado) que garante o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Pelo projeto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal, e o Orçamento da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto aprovado.

A proposta também determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso.

O relator, deputado Laercio Oliveira (PR/SE), recomendou a aprovação do texto. “Se fui aprovado em concurso que tem duração de dois anos, tenho de ser chamado antes do fim desse prazo, pois cumpri todas as exigências que o edital estipulou”, destacou.

Cadastro reserva
Outra novidade do projeto é a proibição de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para contratação dos aprovados. O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.

Estatuto do Concurso Público
A diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Maria Thereza Sombra, manifestou apoio à proposta. “Há dez anos tramitam, no Senado e na Câmara, projetos de lei sobre os concursos públicos. Finalmente, agora, um foi aprovado”, disse. Maria Thereza acrescentou que os concursandos lutam por um Estatuto do Concurso Público, que normatize os certames. “Hoje, cada banca examinadora e cada órgão público faz o que quer”, apontou.

De acordo a dirigente, a associação defende a definição de um prazo de 120 dias entre o lançamento do edital e a realização da prova. O objetivo é dar tempo para que o candidato se prepare melhor.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Íntegra da proposta:

PL-6585/2009