Ministério Público sofre ‘cerco’ de projetos que reduzem seus poderes

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Enquanto a PEC 37 – que alija o Ministério Público das investigações criminais – é alvo de uma batalha no Congresso e até mobilizou o governo em busca do consenso, multiplicam-se em quase todo o País iniciativas legislativas que atormentam promotores e procuradores. São projetos de deputados estaduais e federais, também de senadores, que integram agremiações diversas e seguem tendências opostas. Em alguns Estados, antigos rivais deixam de lado as diferenças de ideais e interesses e se unem contra os promotores.

A instituição se sente ameaçada e acuada ante o cerco histórico a que é submetida. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), mais importante e influente entidade da classe, vigia atentamente cadamovimento de pelo menos 11 projetos que golpeiam. a rotina das promotorias e esvaziam as atribuições da corporação que,pela Constituição, detém o papel dê fiscal da lei e guardião da democracia.

Algumas propostas atingem diretamente o modelo deatua-ção do Ministério Público, implantado a partir de 1988. Uma delas prevê a instalação do controle externo à atividade das promotorias, outra aplica sanções a promotores alvos de reclamações. Uma impõe o recrudescimento do sigilo investiga-tório e amplia o rol de penalidades para o vazamento de informações e discute-se até a possibilidade de o procurador ter de pagar as custas de advogados nas ações que posteriormente são arquivadas.

A extensa rede de propostas e emendas que tramitam na Câmara e no Senado soma-se a outras nas Assembleias Legislativas. Amais controversa, e a que mais incomoda os promotores, é a Proposta de Emenda à Cons-tituicão (PEC) oox, do deputado Campos Machado, líder do PTB no Legislativo de São Paulo o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê excepcional cotícen-tração de poderes nas mãos do procurador-geral de Justiça, afastando os promotores da função de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais. : Camposjáprepara outra “surpresa” para o caso de a Procura-doria-Geral delegar aos promotores a tarefa de investigar e assim driblar a PEC 001. “Vou apresentar nova PEC, que proíbe a delegação”, avisa.

Bizarros. As promotorias estão inquietas. Não há um clima de revanchismo, nem planos para retaliações, mas de preocupação com o risco de esvaziamento das atribuições que lhes ío-ram conferidas pelo próprio Congresso, há 25 anos.

Alguns projetos, avaliam procuradores, são recorrentes e afrontam o texto constitucional. Outros são considerados “absurdos”, “bizarros”.

Os procuradores guardam a certezade que a pressão sobre o MP é uma reação às investigações sobre abusos e fraudes contra o Tesouro. Eles destacam que para investigar eventuais abusos da categoria já existem as Corregedorias na organização de cada Ministério Público, além do Conselho Nacional do MP, formado inclusive por profissionais estranhos aos quadros da instituição.

“Onde houver ser humano haverá erro, por isso todas as instituições tem integrantes que erram” diz o promotor de Justiça Pedro Abi. “Quem erra deve ser punido com rigor e hoje isso já acontece, sendo exemplo as Corregedorias e o Conselho Nacional do MP, com uma atuação rigorosa e transparente,” Para ele, o objetivo da PEC 37 é retirar totalmente o poder do MP de investigar a corrupção e o crime organizado. “Quem ganha com isso?”

A Conamp destaca o projeto 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO), que altera dispositivos da Lei 7.347/85, para instituir o controle judicial sobre o inquérito civil instrumento mais importante das promotorias no combate à corrup ção c à improbidade.

A proposta tipifica crimes contra a administração, como violação de sigilo funcional – revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecerem segredo e estabelece pena de seis meses a dois anos. Para os promotores é “lei da mordaça”.

Outro projeto estabelece que o MP pode instaurar inquérito civil ou requisitar certidões, informações, exames ou perícias, de qualquer organismo, público ou particular, mas em prazo sempre inferior a 10 dias úteis. E amplia esse poder a delegados de polícia. O inquérito civil será submetido a “juízo competente”, que vai julgar mandado de segurança por abuso de poder.

Injustiçada. O projeto de lei 199/11, do senador Humberto Costa (PT/PE), dispõe sobre sigilo de informações e documentos nas investigações policiais e estende essa obrigação ao juiz e ao membro do MP que, em caso de vazamentos, ficam sujeitos à detenção de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Não poderia faltar proposta de Paulo Maluf (PP-SP), desafeto histórico do Ministério Público, que a ele atribui desvios de recursos públicos. O ex-prefeito de São Paulo quer responsabilizar promotor que ingressa com ação “temerária, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoa] ou visando perseguição política”. O projeto obriga o autor da ação a indenizar prejuízos à “autoridade injustiçada”.