Previdência pública tem rombo recorde

145

Autor(es): VERA BATISTA

A previdência do setor público está tragando como nunca o caixa do Tesouro Nacional. De janeiro a abril deste ano, o rombo no sistema de aposentadoria do funcionalismo deu um salto de 46,9% em relação ao mesmo período de 2012, atingindo R$ 18,9 bilhões — um recorde para período tão curto de tempo.

Esse incremento era esperado, segundo Ricardo Pena, presidente do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), criado, em fevereiro último, com a promessa de reduzir o rombo nos cofres públicos. “Antes do Funpresp, o servidor contribuía com 11% do salário e o Tesouro, com 22%, para a aposentadoria integral. Agora, os benefícios estão limitados ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 4.159. O servidor só paga, então, 11% do teto, mesmo que seu salário seja superior. O bolo de contribuição diminuiu. Por isso, o deficit cresceu. Nos próximos 35 anos, o fundo será superavitário”, garante.

Desde a criação da Funpresp, quem ganha acima do limite máximo fixado pelo INSS e deseja receber o valor integral do salário da ativa no futuro terá que contribuir para a previdência complementar com 7,5%, 8% ou 8,5% sobre a diferença — o servidor pode escolher. O Tesouro, que antes arcava com o dobro, vai dar uma contrapartida nos mesmos percentuais.

Pena assegura que a adesão ao Funpresp será um bom negócio para os servidores. Segundo ele, há a possibilidade de os funcionários públicos pendurarem as chuteiras ganhando mais do que recebem na ativa. “Temos cálculos atuariais que nos comprovam esses ganhos. É bom ressaltar ainda que, com a reforma da previdência de 2003, os servidores mais antigo receberão em torno de 80% do salário quando deixarem o setor público”, diz.

Na avaliação do presidente do Funpresp, há uma grande preocupação com a gestão dos recursos oriundos das contribuições dos serviços. A meta é evitar que, a longo prazo, o fundo não sofra nenhum impacto de crises externas, de queda nos valores de títulos públicos, de eventual aumento da inflação e de tombo na bolsa de valores “O êxito depende de gestão, de governança e da participação dos servidores nos conselhos. Assim acontece no mundo inteiro. Na Europa, fundos semelhantes renderam 5% anuais nos últimos dez anos. No Brasil, a rentabilidade média foi de 10% ao ano”, assinala.

Entre as vantagens do Funpresp, destaca Pena, estão a contribuição paritária da União (de um para um), a dedução anual no Imposto de Renda (até 12% dos rendimentos tributáveis), a portabilidade para outra fundação de previdência complementar e a garantia de pensão para a família, entre outros.

Peso dos militares

O esforço do governo para economizar com o Funpresp esbarra, porém, em um empecilho: o deficit da previdência dos militares. Eles não aderiram ao novo sistema. Segundo o Tesouro Nacional, somente os aposentados e pensionistas de fardas provocaram um rombo de R$ 6,7 bilhões no caixa do governo nos quatro primeiros meses do ano, mais de um terço do total de R$ 18,9 bilhões.

Sozinha, a previdência dos militares consumiu R$ 7,4 milhões do caixa da União no primeiro quadrimestre de 2013 e arrecadou apenas R$ 654 milhões. Até agora, não se apresentou um projeto para sanar o problema. Quando a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, diz que o novo regime deve reduzir o deficit da Previdência dos servidores públicos em 20 anos e zerá-lo ou torná-lo superavitário nos próximos 35 anos, está se referindo apenas aos civis.

Segundo analistas, do total do orçamento do Ministério da Defesa, o dispêndio com os ativos é de 40% e com os inativos, de 60%. A distorção vem de um privilégio criado após a guerra do Paraguai (1864 a 1870), quando se estabeleceu pensões para filhas do militares. O direito foi extinto em 2001, mas só em 2036 o desequilíbrio será sanado. Enquanto isso, não existe projeto algum para amenizar as disparidades.

Em nota, o Ministério da Defesa afirma que “desconhece os números” e que “há entendimento de inexistência de “deficit previdenciário””. Informa, também, que o militar tem regime jurídico diferente dos demais servidores, devido à peculiaridade da carreira. “Ou seja, o militar passa para a reserva, mas fica à disposição, podendo, se necessário, exercer outras funções designadas especificamente a eles.”