Eduardo Cunha muda projeto sobre indexador das dívidas dos Estados

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Autor(es): Por Ribamar Oliveira

O projeto de lei complementar que muda o indexador das dívidas dos Estados renegociadas pela União e reduz para três quintos o quórum do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi inteiramente alterado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que relata a matéria na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. O parecer do relator está pronto para ser votado, pois o prazo de vista pedido por vários parlamentares está encerrado.

A proposta original do governo previa que as dívidas de Estados e municípios renegociadas pela União passarão ser corrigidas, a partir de agora, pelo IPCA, em substituição ao IGP-DI, mais juros de 4% ao ano, em vez de 6% a 7,5% como é hoje. Se esses novos encargos forem superior à Selic (a taxa básica de juros da economia), valerá a Selic. Em seu substitutivo, Cunha determinou que a nova forma de correção dos débitos será aplicada retroativamente, desde a data da celebração do contrato de refinanciamento. Essa proposta, se aprovada, terá forte impacto negativo sobre as contas do Tesouro.

Além disso, o relator excluiu da receita líquida real de Estados e municípios devedores, que é utilizada para o cálculo do valor a ser pago mensalmente ao Tesouro por conta do serviço da dívida, os recursos efetivamente aplicados em saúde e educação por força de vinculação constitucional. Com isso, as prefeituras e os governos estaduais pagarão mensalmente bem menos do que fazem atualmente.

As reduções relativas aos montantes pagos e a serrem pagos à União pelos Estados e municípios, em decorrência das mudanças propostas por Cunha, deverão ser aplicadas pelos governos estaduais e prefeituras, obrigatoriamente, em acréscimos de investimentos ou em pagamentos de aportes ou contraprestações decorrentes de contratos de parceria público-privada.

Na justificativa que apresentou para as alterações, Cunha disse que é sabido que Estados e municípios “passam por momentos difíceis” e que “foram sacrificados por desonerações da União em receitas compartilhadas”. Além disso, “foram prejudicados pelo excesso de juros cobrados de forma absurda nesses contratos de refinanciamento, que fizeram com que os saldos devedores chegassem a números impagáveis”. Para ele, “há a injustiça de pagamento de percentuais da receita líquida, incluindo despesas vinculadas pela Constituição Federal, em saúde e educação”.

Outra mudança feita por Cunha está diretamente relacionada à reforma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo objetivo é acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados. O acordo em torno dessa questão prevê que os atuais incentivos fiscais concedidos com base no ICMS, sem aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e que foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), serão convalidados e feita a remissão dos créditos tributários.

Para permitir que isso aconteça, o projeto original do governo previa a redução para três quintos do quórum do Confaz. Atualmente, o Confaz só pode decidir sobre benefício fiscal por unanimidade. O substitutivo apresentado por Cunha convalida todos os incentivos fiscais, faz a remissão dos créditos tributários e a reinstituição dos benefícios até o prazo final de vigência dos contratos, que não poderá exceder a 20 anos.