Governo apresenta Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014
Apresentação PLDO 2014
Brasília, 15/4/2013 – O Governo Federal encaminha nesta segunda-feira ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 (PLDO 2014). Abaixo os principais assuntos tratados no Projeto de Lei.
1) Dimensões Fiscal e Macroeconômica
Com o advento da LRF, adicionalmente ao conteúdo definido na Constituição, a LDO passou a ter um papel importante na condução da política fiscal do governo, devendo estabelecer as metas fiscais a serem atingidas a cada exercício financeiro a que se refere, além de indicar as metas para os anos de 2015 e de 2016, considerando o cenário econômico vigente e as expectativas para os próximos exercícios.
O cenário econômico é representado pelos parâmetros utilizados para a elaboração do PLDO-2014:
A meta de superávit primário para o setor público consolidado para 2014 constante do PLDO-2014 é de R$ 167,4 bilhões, aproximadamente 3,10% (três inteiros e dez centésimos por cento) do Produto Interno Bruto – PIB, sendo de R$ 116,1 bilhões para a União, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e zero para as Estatais Federais, conforme se observa a seguir:
O Governo Central poderá compensar o não atingimento da meta fiscal pelos Estados e Municípios, sem obrigação legal para tanto.
Nesta LDO, em consonância com a política fiscal que vem sendo adotada na última década, as metas fiscais foram estabelecidas de forma a manter a estabilidade macroeconômica e a relação dívida/PIB, principal indicador de solvência do setor público. Hoje colhem-se os frutos da preservação dessa política fiscal, com a expressiva redução na relação dívida/PIB e na taxa de juros de médio e longo prazo.
2) Dimensão Programática
Em sua dimensão programática, o PLDO 2014 estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da lei orçamentária anual.
2.1) Prioridades e metas
As prioridades e metas físicas da Administração Pública Federal, para o exercício de 2014, correspondem às ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida) e do Plano Brasil Sem Miséria.
2.2 – Regras para a Antevigência da LOA 2014
Caso a Lei Orçamentária seja aprovada após o início de 2014, o PLDO define as seguintes regras para a execução orçamentária até a sua aprovação:
Liberação integral para:
• Despesas obrigatórias;
• Bolsas de estudo (CNPq, CAPES, IPEA e FNDE);
• Pagamento de estagiários;
• Formação de Estoques Públicos (programa de garantia de preços mínimos);
• Ações de prevenção a desastres (Defesa Civil);
• Financiamento ao Esudante;
• Despesas do TSE com eleições;
• Cumprimento com a aplicação mínima nas ações de Saúde;
• Investimentos e inversões financeiras no âmbito do PAC; e
• Despesas no âmbito do Orçamento de Investimento.
Liberação por duodécimos mensal para:
• Demais despesas de custeio e investimento dos órgãos.