Alteração na LDO vai permitir reajuste retroativo de servidores

522

Valor Econômico – 06/03/2013

 

 

O governo solicitou uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, que terá que ser votada pelo Congresso Nacional antes do Orçamento, para que as categorias do funcionalismo que não aceitaram o acordo salarial apresentado pelo Ministério do Planejamento em agosto do ano passado, e que no fim de dezembro se arrependeram e decidiram acatá-lo, possam receber o reajuste de 5% de forma retroativa a primeiro de janeiro deste ano.

Os projetos de lei com os aumentos dessas mais de 20 categorias ainda não foram votados pela Câmara e pelo Senado. A retroatividade de reajuste salarial é expressamente proibida pelo parágrafo segundo do artigo 74 da própria LDO. Esse dispositivo foi considerado, durante anos, como uma das grandes conquistas da administração com responsabilidade fiscal.

A solicitação do governo foi feita ao relator do projeto que muda a LDO, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Valadares disse ontem ao Valor PRO, serviço em tempo real do Valor, que acatará o pedido e vai incluí-lo em seu parecer final. No entanto, o senador disse que estuda uma forma jurídica de tratar a retroatividade do reajuste dessas categorias como uma exceção à regra proibitiva da LDO, que será mantida.

Entre as categorias que aderiram de última hora ao acordo salarial estão os auditores fiscais e analista tributários da Receita Federal, os analistas e técnicos da carreira de especialista do Banco Central, os analistas e inspetores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os auditores fiscais do Trabalho, os analistas em reforma e desenvolvimento agrário e os analistas administrativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Uma emenda de Valadares ao projeto que altera a LDO procura resolver também a situação inusitada em que se encontram os servidores da União. Sem a aprovação do Orçamento deste ano, os Três Poderes ficaram divididos sobre a concessão do reajuste de 5% para os seus funcionários. O Executivo e o Ministério Público da União (MPU) concederam o aumento a partir de janeiro, pois entenderam que ele é permitido pela LDO, mesmo em caso de não aprovação do Orçamento.

O Judiciário, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), até agora não concederam o aumento de 5% aos seus funcionários, pois entendem que a Constituição é clara ao condicionar o pagamento de reajuste salarial à aprovação da lei orçamentária.

A emenda de Valadares pretende estabelecer, na LDO, a regra de que as leis aprovadas e sancionadas no ano passado, que tratam das despesas com o aumento salarial, tem eficácia financeira a partir de primeiro de janeiro de 2013, quando outra data não estiver estabelecida nas disposições, tabelas ou anexos daquelas leis. A mudança proposta pelo senador determina ainda que a despesa com os aumentos salariais poderá ser paga se o Orçamento não for aprovado. A emenda de Valadares dá sustentação legal, portanto, à interpretação do Executivo e do MPU ao pagamento do reajuste salarial.