Editorial – Fator previdenciário faz justiça e equilibra contas do INSS

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O Globo – 22/11/2012

 

 

A expectativa de vida da população brasileira continua aumentando, e dentro de vinte anos o país terá um perfil demográfico muito próximo ao que se observa hoje nas nações mais desenvolvidas. Essa mudança de perfil significará uma troca da base para o topo da pirâmide demográfica de um percentual expressivo de brasileiros, que passarão a compor a parcela economicamente não ativa da população.

Se, antes, o Brasil precisava rapidamente multiplicar o número de vagas nas escolas do ensino fundamental, médio e superior, agora terá de ficar mais atento a questões urbanísticas, atendimento à saúde e, especialmente, ao equilíbrio do sistema previdenciário, para que essa população que está envelhecendo progressivamente possa alcançar idade avançada com razoável qualidade de vida.

A questão previdenciária certamente é crucial nessa discussão. Embora enfrentando fortes resistências políticas, os países europeus, por não terem outra saída, vêm adaptando seus sistemas previdenciários oficiais a essa realidade demográfica. Para que haja equilíbrio financeiro, as pessoas terão de contribuir por mais tempo, para que também usufruam dos benefícios por mais anos.

As regras da previdência social no Brasil, no regime geral (INSS), espelham uma realidade demográfica de cinquenta anos atrás, quando, em média, ao se aposentarem, os segurados usufruíam por oito anos dos benefícios, e seus dependentes por mais quatro, chegando-se a doze anos no total. Essa média, hoje, já ultrapassa os trinta anos, sendo que a relação entre o número de pessoas que contribuem para o INSS e os que recebem benefícios caiu drasticamente.

Como permite a aposentadoria precoce, o sistema previdenciário brasileiro estima o pagamento dos benefícios por um determinado número de anos. Assim, quem se aposenta mais tarde deve receber um valor mensal proporcionalmente mais elevado do que aqueles que optam pela aposentadoria precoce. O ajuste é feito por um fator, atualizado anualmente de acordo com as projeções do IBGE para a expectativa de vida da população brasileira. Em termos anuais, ao fim de um determinado período, em média os segurados receberão o mesmo valor acumulado, graças a esse fator previdenciário.

Tal ajuste não é entendido pelos que se aposentam precocemente (e, pelas regras atuais, isso é um estímulo, em especial aos que, na ativa, recebem abaixo do teto da aposentadoria paga pelo INSS).

O fim do fator previdenciário está em pauta no Congresso. Pode, sim, ser substituído se novas regras para o regime geral impedirem ou desestimularem fortemente a aposentadoria precoce. Caso contrário, será uma bomba de efeito retardado sobre as finanças do INSS, com reflexos para todos, pois é o Tesouro Nacional que cobre o enorme déficit do setor.