Proposta preliminar de mobilidade

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O texto ainda traz pontos que não são consenso entre os integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento. Diante disso, haverá uma nova assembleia para debater a questão e votar uma proposta da carreira. Confira a proposta preliminar:



 

Consolidação das discussões do GT Mobilidade 


Questões em vermelho: para decisão em assembleia

 

Posição da ASSECOR sobre a Movimentação de Servidores

 

Princípios

– Fortalecimento do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal

– Coesão da Carreira de Planejamento e Orçamento

 

Diretrizes

Ponto 1. Regras Iguais (independente da atual lotação e exercício)

 

Ponto 2. Exercício inicial na SPI e na SOF (?)

            Questão 1: o exercício inicial deve ser obrigatoriamente na SPI e SOF ou pode ser, também, nos órgãos setoriais do SPOF (Sistema de Planejamento e Orçamento Federal)?

      Sim, deve ser nos órgãos centrais obrigatoriamente.

      Não, o exercício inicial pode ser em qualquer órgão do SPOF

      Sim, mas com as exceções para DAS-4, 5 e 6

 

Ponto 3. Exercício nos órgãos setoriais do SPOF:

–     nas áreas de planejamento e orçamento

–     sem necessidade de ocupar cargo em comissão

–     sem prazo limite

 

Ponto 4. Cessão para Estados e Municípios (cargo em comissão equivalente a DAS 4):

–     por tempo limitado (casando com o prazo do mandato do governo requerente)

–     somente para atuar na Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento ou na coordenação de governo (gabinete do governador ou prefeito, na casa civil ou equivalente). (?)

–     Para cargo equivalente à DAS 5 ou maior: sem limites.

            Questão 2: cessão para Estados e Municípios, em caso de DAS-4, será feito somente para atuar na Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento ou na coordenação de governo (gabinete do governador ou prefeito, na casa civil ou equivalente)?

      Sim, apenas nesses lugares.

      Não deve haver esses limites, pois as funções de planejamento e orçamento também são encontradas fora dessas áreas.

 

Ponto 5. Cessão para o Senado ou para a Câmara:

–     Somente para atuar em comissões, preferencialmente na CMO (pois não é desejável ceder servidor para trabalhar para partido político ou mandato parlamentar. (?)

–     Com limite de tempo determinado

 

            Questão 3: Cessão para o Senado ou para a Câmara será somente para atuar em comissões, preferencialmente na CMO?

      Sim, apenas nas comissões.

      Sim, mas essa limitação aplica-se apenas nos casos cargos equivalentes ao DAS-4.

      Não, pois não deve haver esse limite.

 

Ponto 6. Cessão para fora do SPOF, mas dentro do Executivo Federal:

–     Por tempo determinado (?)

–     E diferenciado, considerando o cargo em comissão (DAS 4)

 

            Questão 4: Cessão para fora do SPOF, mas dentro do Executivo Federal, deve ser por tempo determinado?

      Sim

      Sim, mas com exceções (especificar).

      Não

 

Ponto 7. Pedidos de Movimentação devem ser analisados tecnicamente por uma área ou assessoria com essa atribuição na SOF ou na SPI que:

–     Apresentará um parecer (favorável ou não) para subsidiar a decisão dos dirigentes da SOF ou da SPI

–     Os APOs e TPOs devem estar representados nessas comissões técnicas por meio da ASSECOR. (?)

–     Entre a entrada do pedido de movimentação no MPOG e a resposta final não devem decorrer mais de 45 dias.

–     Não cabe julgamento de mérito nos casos de DAS 4, 5 ou 6.

            Questão 5: Os APOs e TPOs devem estar representados nas comissões técnicas por meio da ASSECOR?

      Sim.

      Sim, mas sem pleitear direito a voto, atuando apenas para garantir a regularidade do processo.

      Não, não é pertinente a participação de representante dos servidores.

 

Ponto 8. O APO-TI deve ter o mesmo grau de mobilidade que o APO (?)

            Questão 6: as regras para a mobilidade do APO e do APO-TI devem ser as mesmas?

      Sim.

      Não, o APO-TI deve ter maior mobilidade em função das especificidades da área de TI.