Proposta preliminar de mobilidade
O texto ainda traz pontos que não são consenso entre os integrantes da Carreira de Planejamento e Orçamento. Diante disso, haverá uma nova assembleia para debater a questão e votar uma proposta da carreira. Confira a proposta preliminar:
Consolidação das discussões do GT Mobilidade
Questões em vermelho: para decisão em assembleia
Posição da ASSECOR sobre a Movimentação de Servidores
Princípios
– Fortalecimento do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal
– Coesão da Carreira de Planejamento e Orçamento
Diretrizes
Ponto 1. Regras Iguais (independente da atual lotação e exercício)
Ponto 2. Exercício inicial na SPI e na SOF (?)
Questão 1: o exercício inicial deve ser obrigatoriamente na SPI e SOF ou pode ser, também, nos órgãos setoriais do SPOF (Sistema de Planejamento e Orçamento Federal)? Sim, deve ser nos órgãos centrais obrigatoriamente. Não, o exercício inicial pode ser em qualquer órgão do SPOF Sim, mas com as exceções para DAS-4, 5 e 6 |
Ponto 3. Exercício nos órgãos setoriais do SPOF:
– nas áreas de planejamento e orçamento
– sem necessidade de ocupar cargo em comissão
– sem prazo limite
Ponto 4. Cessão para Estados e Municípios (cargo em comissão equivalente a DAS 4):
– por tempo limitado (casando com o prazo do mandato do governo requerente)
– somente para atuar na Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento ou na coordenação de governo (gabinete do governador ou prefeito, na casa civil ou equivalente). (?)
– Para cargo equivalente à DAS 5 ou maior: sem limites.
Questão 2: cessão para Estados e Municípios, em caso de DAS-4, será feito somente para atuar na Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento ou na coordenação de governo (gabinete do governador ou prefeito, na casa civil ou equivalente)? Sim, apenas nesses lugares. Não deve haver esses limites, pois as funções de planejamento e orçamento também são encontradas fora dessas áreas. |
Ponto 5. Cessão para o Senado ou para a Câmara:
– Somente para atuar em comissões, preferencialmente na CMO (pois não é desejável ceder servidor para trabalhar para partido político ou mandato parlamentar. (?)
– Com limite de tempo determinado
Questão 3: Cessão para o Senado ou para a Câmara será somente para atuar em comissões, preferencialmente na CMO? Sim, apenas nas comissões. Sim, mas essa limitação aplica-se apenas nos casos cargos equivalentes ao DAS-4. Não, pois não deve haver esse limite. |
Ponto 6. Cessão para fora do SPOF, mas dentro do Executivo Federal:
– Por tempo determinado (?)
– E diferenciado, considerando o cargo em comissão (DAS 4)
Questão 4: Cessão para fora do SPOF, mas dentro do Executivo Federal, deve ser por tempo determinado? Sim Sim, mas com exceções (especificar). Não |
Ponto 7. Pedidos de Movimentação devem ser analisados tecnicamente por uma área ou assessoria com essa atribuição na SOF ou na SPI que:
– Apresentará um parecer (favorável ou não) para subsidiar a decisão dos dirigentes da SOF ou da SPI
– Os APOs e TPOs devem estar representados nessas comissões técnicas por meio da ASSECOR. (?)
– Entre a entrada do pedido de movimentação no MPOG e a resposta final não devem decorrer mais de 45 dias.
– Não cabe julgamento de mérito nos casos de DAS 4, 5 ou 6.
Questão 5: Os APOs e TPOs devem estar representados nas comissões técnicas por meio da ASSECOR? Sim. Sim, mas sem pleitear direito a voto, atuando apenas para garantir a regularidade do processo. Não, não é pertinente a participação de representante dos servidores. |
Ponto 8. O APO-TI deve ter o mesmo grau de mobilidade que o APO (?)
Questão 6: as regras para a mobilidade do APO e do APO-TI devem ser as mesmas? Sim. Não, o APO-TI deve ter maior mobilidade em função das especificidades da área de TI. |