Resultado da reunião sobre processo que trata da GCG

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O advogado do escritório Torreão Braz Advogados, João Monteiro, esteve na sede da ASSECOR, nesta terça-feira (17/4), para apresentar as ultimas informações sobre o processo de execução sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão (GCG). Atualmente, a ASSECOR luta para o pagamento dos valores incontroversos (crédito parcial do associado já reconhecido pela União).

O pagamento dessa parcela pacificada deveria ocorrer imediatamente, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), enquanto se discute o restante do valor no processo dos Embargos à Execução. Entretanto uma decisão do magistrado titular da 15ª Vara Federal do Distrito Federal adiou o pagamento de incontroversos, atrelando-o à sentença final do processo. A ASSECOR recorreu contra essa decisão, porém, sob argumentos genéricos, o juiz manteve a decisão, o que provocou interposição de recurso da ASSECOR ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Sentença

No dia 16 de abril, os Embargos à Execução foram sentenciados, com o provimento parcial do pedido para pagamento dos valores incontroversos. O aspecto positivo é que, proferida a sentença, os precatórios podem novamente ser objeto de determinação judicial de expedição. Destaca-se que não há tempo hábil para que o pagamento desses valores (incontroversos) ocorra neste ano.

O texto da sentença traz que os valores incontroversos serão recalculados, pois o juiz determinou a utilização de um critério diferente do que é defendido pela ASSECOR: 50% do valor da GCG limitado ao mês de julho de 2006, enquanto a Associação pleiteia 100%, até junho de 2008 (pois a partir de julho daquele ano passou a vigorar o subsídio).

Diante da sentença de parcial procedência dos embargos, a ASSECOR deverá interpor recurso de apelação, até o dia 2 de maio, contra o percentual e data limite dos cálculos.

Uma nova reunião será convocada para o começo de maio, onde haverá o debate sobre a estratégia adotada e a apresentação dos cálculos dos valores incontroversos.