Movimentação recente do processo de execução da GCG
No dia 19 de maio, houve um andamento no processo referente à execução da Gratificação por Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão (GCG) nº. 2000.34.00.022192-9. Os Embargos de Declaração da ASSECOR foram apreciados e rejeitados pelo juiz, dessa forma, a expedição do precatório para o pagamento do valor incontroverso foi indeferido. Diante disso, os autos foram enviados à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos segundo parâmetros fixados pelo magistrado.
Os autos da Execução e dos Embargos estão unidos, por esse motivo, o escritório Torreão Braz Advogados não teve acesso ao inteiro teor da decisão que rejeitou os Embargos de Declaração.
Atualmente, os advogados aguardam o retorno dos autos da Contadoria Judicial para analisar a decisão proferida e estudar a viabilidade de interposição de novo recurso que possa garantir a expedição dos precatórios de valores incontroversos.
Valores incontroversos
Após o trânsito em julgado da sentença que garantiu aos associados da ASSECOR, aposentados e pensionistas, o recebimento da GCG nos mesmos moldes pagos aos servidores ativos, foi iniciada, em dezembro de 2009, a Execução do julgado.
A UNIÃO embargou a execução alegando excesso nos valores pleiteados. Contudo, para alguns dos associados, reconheceu a existência créditos parciais.
Na mesma oportunidade em que a ASSECOR impugnou os embargos à execução também pediu a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento, por meio de precatório, dos valores reconhecidos pela UNIÃO.
O Juiz ao apreciar o pedido formulado pela ASSECOR informou que a UNIÃO, em petição posterior aos embargos, manifestou sua discordância com relação à expedição dos precatórios para pagamento dos valores incontroversos, e com isso, o Juiz rejeitou o pedido da ASSECOR.
Da análise da decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Federal, o escritório Torreão Braz Advogados entendeu por bem opor Embargos de Declaração, a fim de que o Juiz expressasse os fundamentos de sua decisão e também buscou demonstrar que a referida decisão merecia ser reformada, a fim de serem requisitados os pagamentos dos créditos incontroversos.
Camila Jungles, assessora de comunicação da ASSECOR com informações do escritório Torreão Braz Advogados.