Nova reunião para debater o SIDEC
Na última quinta-feira, 12 de agosto, foi realizada a segunda reunião para debater o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras (SIDEC), com a presença de 18 associados. Nessa oportunidade, foi apresentada uma análise prévia do Art. 156 da Lei 11.890/2008, que aborda uma tabela com os fatores de pontuação. Também foi debatido um trabalho realizado pela Diretoria de Carreira da ASSECOR, com a coordenação do Diretor de Carreiras, Marcos Avelar, em que foram apontadas as premissas do SIDEC.
As premissas do SIDEC elaboradas pela ASSECOR serão a base para que todos possam propor suas idéias acerca de como será composta a avaliação (critérios objetivos ou subjetivos, entre outras especificidades). Outros fatores relevantes para a carreira ainda devem ser especificados, e é importante a contribuição de todos para o desenvolvimento do debate.
Uma nova reunião está marcada para o dia 19 de agosto, quinta-feira, às 18h30, na Sala de Reunião Brasil de Todos, na Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI), bloco K, 3º andar. As propostas devem ser apresentadas por escrito.
“Este é o momento de tratarmos sobre aquilo que é específico da Carreira de Planejamento e Orçamento quanto ao que é desenvolvido pelos seus atores nas searas Centrais e Setoriais, inclusive em base administrativa, tecnologia da informação e o mais que entendermos que deve compor esse rol de fatores”, ressaltou o presidente da ASSECOR, Antonio Manoel Rodrigues Magalhães.
Veja a proposta de Tabela os fatores de pontuação
PREMISSAS do SIDEC elaboradas pela Diretoria de Carreiras da ASSECOR
- Competências
- Igualdade de oportunidades
- Integralidade
- Atualidade
- Desenvolvimento dos servidores
Competências
- O perfil desejado dos servidores de cada classe
- Atribuições
- Conhecimentos
- Habilidades
- Atitudes
Igualdade de Oportunidades
- Permitir acesso a todos
- Minimizar subjetividade
- Processo seletivo
- Transparência
Integralidade
- Abranger todas as Secretarias (SOF e SPI)
- Englobar os setoriais
- Reconhecer a existência de servidores fora do sistema de orçamento e planejamento
- Estar integrado aos sistemas de desenvolvimento de pessoas
Atualidade
- Reconhecer o perfil atual das Secretarias e da carreira
- Permitir atualizações
- Ir de encontro as necessidades atuais
- Ajudar a construir a visão de futuro
- Do sistema de orçamento
- Dos servidores da carreira
Desenvolvimento de servidores
- FORMADOR
-
- Capacitações técnicas
- Desenvolvimento de habilidades e atitudes
Avaliação individual
- Deve considerar
- Tempo de serviço
- Posição na carreira
- Função ocupada
- Minimizar o caráter subjetivo
- Avaliar metas
- Avaliação 180º
Promoção
- Utilizar todos os itens relacionados na Lei
I – resultados obtidos em avaliação de desempenho individual;
II – freqüência e aproveitamento em atividades de capacitação;
III – titulação;
IV – ocupação de funções de confiança, cargos em comissão ou designação para coordenação de equipe ou unidade;
V – tempo de efetivo exercício no cargo;
VI – produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do servidor;
VII – exercício em unidades de lotação prioritárias; e
VIII – participação regular como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão.
Promoção
- Inclusão de outros itens relevantes
- A exceção da avaliação individual nenhum item pode ser fator preponderante para a promoção
- Alinhamento com as competências
- Objetividade
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