Aprovada lei que trata sobre o conflito de interesses nos cargos do Executivo
No último dia 16 de maio, foi sancionada a Lei nº 12.813/2013 que ‘dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego’. O projeto de lei foi formulado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2006.
O texto da lei considera como conflito de interesses divulgar ou fazer uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros; prestar serviços ou manter negócios relacionados à área em que atua no Executivo; desenvolver atividades incompatíveis com o cargo que exerce; atuar, mesmo que informalmente, como intermediário de interesses privados; beneficiar empresa que atue ou que parentes façam parte; receber presentes de quem tenha interesse e prestar serviços ainda que eventuais a empresas fiscalizadas pelo órgão que atua. Em caso de dúvida sobre a situação, o servidor deverá consultar a Comissão de Ética Pública ou a Controladoria-Geral da União (CGU).
Os alvos da lei são ministros, presidentes, vice-presidentes, diretores de autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista. Mesmo após demissão, dispensa, exoneração ou aposentadoria, os ex-servidores não podem trabalhar, nos seis meses seguintes, com quem estabeleceu relacionamento enquanto exercia cargo federal, aceitar cargo em área correspondente à vaga de quando era servidor, celebrar contratos com o poder Executivo e intervir em favor de interesse privado em órgão que atuou.