
O processo coletivo movido pela ASSECOR Sindical referente à contribuição previdenciária patronal imposta pela Medida Provisória nº 689/2015, que obrigava o servidor afastado sem remuneração a recolher também a parte patronal da previdência, transitou em julgado.
Isso significa que a decisão judicial é definitiva e reconhece o direito à restituição dos valores pagos indevidamente durante o período de vigência da MP (de 1º de janeiro a 29 de março de 2016).
🔸 Quem tem direito
Servidores(as) da Carreira de Planejamento e Orçamento que foram afastados(as) ou licenciados(as) sem remuneração no período de vigência da MP 689/2015.
Nos casos em que o beneficiário tenha falecido, herdeiros ou pensionistas também poderão requerer os valores.
🔸 Documentos necessários para dar andamento à execução
Os(as) potenciais beneficiários(as) devem encaminhar à ASSECOR ou diretamente ao escritório Torreão Braz Advogados os seguintes documentos:
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Procuração assinada: favor solicitar o envio pelo e-mail secretaria@assecor.org.br;
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Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
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Fichas financeiras ou contracheques referentes ao período de 1º/01/2016 a 29/03/2016.
🔸 Importante:
O escritório Torreão Braz Advogados, responsável pela ação, fará a análise dos documentos e o cálculo individual dos valores a serem restituídos, com juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Confira a nota do Trânsito em Julgado:
https://drive.google.com/file/d/1Q_nBH7hIxI79HDTawrv1dTtA7Yk-9GiD/view?usp=sharing
📬 Ao receber a procuração para ser assinada, envie a documentação digitalizada para o e-mail gerencia@assecor.org.br, identificando no assunto: Ação Coletiva – Contribuição Patronal (MP 689/2015).
Para dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com a ASSECOR pelos números 61 3274-3132 ou 61 9 9294-5554.