Projeto que altera indexador da dívida tem tramitação suspensa

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Autor(es): Por Leandra Peres | De Brasília

O governo vai suspender a tramitação do projeto que altera o indexador da dívida dos Estados com a União. A decisão é uma resposta quase oficial à atuação do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na votação da MP Portos.

Cunha é líder do PMDB na Câmara, partido da base aliada, mas durante a votação da MP foi o responsável por emendas contrárias à proposta do governo e por obstruir a sessão que apreciaria a medida.

O Ministério da Fazenda é quem fará o pedido formal à Casa Civil para suspender a tramitação. A justificativa dada é técnica: emenda incluída no projeto dá um desconto de até 40% na dívida que os Estados têm com a União e de 45% no caso da prefeitura de São Paulo.

Essa autorização, segundo o governo, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não poderia ser aprovada. A decisão foi anunciada no início da noite pela Fazenda, que negou qualquer influência política. Eduardo Cunha é o relator do projeto na Câmara.

A proposta que muda o indexador da dívida estadual faz parte do pacote que o próprio governo enviou ao Congresso para viabilizar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

A ideia era que a redução no índice de correção das dívidas com a União serviria como estímulo para que os governadores concordassem em negociar as alíquotas do ICMS.

Não houve, porém, acordo durante a tramitação da proposta no Senado Federal e a mudança no ICMS está parada depois de ter sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O governo, no entanto, havia indicado que poderia continuar tratando em separado das dívidas estaduais na Câmara dos Deputados.

A estratégia mudou depois da disputa com Cunha em torno da MP dos Portos. Com a suspensão da tramitação o governo acredita “esvaziar” parte do poder de Cunha e ainda o colocar numa posição desconfortável, já que a renegociação das dívidas é um dos temas de maior interesse dos governadores.

O indexador das dívidas estaduais deixaria de ser o IGP-DI e juros que variavam entre 6% ao ano e até 9,5% ao ano e passaria a ser a Selic ou o equivalente ao IPCA mais 4%, o que fosse mais baixo. A fórmula não diminuiria o pagamento mensal dos Estados à União, mas havia sido calibrada para que reduzisse o estoque das dívidas.