Planejamento instrui órgãos públicos a fazerem pesquisa de preços
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27), a Instrução Normativa nº 5. O documento traz diretrizes para que os órgãos da Administração Pública Federal realizem pesquisas de preço para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
A lógica é que as ferramentas de pesquisa de preços otimizem as contratações públicas, trazendo mais agilidade ao procedimento. “Buscamos a eficiência, transparência e a efetividade na gerência do bem público”, explicou Loreni Foresti, secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento.
DIRETRIZES
O art. 2º da instrução normativa traz um rol em ordem de preferência a ser observada para realização das pesquisas de preços. Assim, o gestor deve pesquisar primeiramente no próprio portal de compras, o comprasgovernamentais.gov.br, depois em mídias especializadas, em seguida, deve observar contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços e , por fim, realizar pesquisa com os fornecedores.
Mais informações sobre a instrução normativa e também sobre compras e contratações governamentais podem ser acessadas no Portal de Compras do Governo Federal.