Despesas ficarão limitadas a 1/12 do orçamento até 12 de fevereiro

80

­  jV K Despesas ficarão limitadas a 1/12 do orçamento até 12 de fevereiro O decreto “provisório”, editado nesta segunda­feira pelo governo federal, fixa em R$ 11,02 bilhões os gastos discricionários até o dia 12 de fevereiro, quando deve ser divulgado o corte definitivo do orçamento deste ano, segundo nota divulgada hoje pelo Ministério do Planejamento. No caso das despesas obrigatórias, como Bolsa Família e o Piso de atenção Básica e o Teto de Média e Alta complexidade, ambos da área de saúde, o limite de gasto é de R$ 124,5 bilhões, equivalente ao volume total aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016. “Além de estabelecer os limites orçamentários, o decreto publicado hoje visa manter o compromisso do governo de obtenção da meta de superávit primário prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO­2016)”, informou nota do Ministério do Planejamento. Normalmente, o governo limita a 1/12 o corte no orçamento até que a peça seja sancionada. No último 14, a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, o orçamento deste ano. Porém, ela decidiu acatar a recomendação do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, de limitar a 1/12 avos o empenho do orçamento deste ano até que o corte definitivo seja promovido. O objetivo é frear os gastos dos ministérios. Segundo nota do Ministério do Planejamento, o Decreto nº 8.640, publicado hoje, “limitou em 1/12 (um doze avos) os valores para movimentação e empenho de despesas discricionárias de órgãos do Poder Executivo definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA­2016)”. Pela nota, os valores de movimentação e empenho autorizados pelo decreto totalizam R$ 135,6 bilhões, sendo R$ 11,02 bilhões equivalente a 1/12 das despesas discricionárias do Executivo previstas na LOA, dos quais R$ 2,560 bilhões são do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), R$ 753,6 milhões relativos a emendas parlamentares impositivas e R$ 7,703 bilhões de demais despesas discricionárias. Os R$ 124,5 bilhões restantes são para algumas despesas obrigatórias que constam do Decreto de Programação, como Bolsa Família e o Piso de atenção Básica e o Teto de Média e Alta complexidade, ambos da área de saúde. Neste caso, o volume liberado equivale à toda dotação aprovada na LOA 2016. A nota ressaltou ainda que “o limite de despesas obrigatórias constante do Decreto não se aplica às despesas como pagamento de pessoal e encargos sociais, com juros e encargos da dívida, amortização da dívida, despesas financeiras, bem como àquelas despesas custeadas com recursos de doações e convênios, que estão 100% liberadas”. O decreto também prevê que o Ministério do Planejamento poderá aumentar os valores disponibilizados para cada órgão “diante de situações emergenciais”.