Todos terão que contribuir para a reforma da Previdência, diz governo

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O secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, afirmou nesta terça­feira que “todos” vão contribuir para a Previdência Social. “Condição essencial é que todos contribuam, sem exceções. De uma forma ou de outra, todos contribuem, políticos, servidores, não servidores”, afirmou. “Não haverá qualquer tratamento de exceção. Todos bem ou mal vão contribuir para processo de ajuste”, destacou Caetano ao explicar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência e as regras de transição. A aposentadoria nas Forças Armadas, afirmou ele, será tratada posteriormente por meio de projeto de lei. A PEC da Reforma da Previdência Social foi encaminhada ontem ao Congresso Nacional. Outro princípio que norteia o texto, segundo o secretário, é o “respeito total e completo a qualquer direito adquirido”. “Nada se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias e pensões e para aquelas pessoas que não se aposentaram, mas já completaram as condições de acesso”, disse. Pelas novas regras, o brasileiro poderá se aposentar só depois de completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para ter direito ao benefício integral, no entanto, será necessário somar 49 anos de contribuição com a Previdência. Isso porque a regra de cálculo do benefício prevê direito a 76% da base de cálculo do benefício com 25 anos de contribuição. Essa taxa aumenta 1 ponto percentual a cada ano. Portanto, para chegar a 100%, será necessário somar 49 anos de contribuição. As novas regras valem para mulheres de até 45 anos e homens até os 50. Para quem tiver acima desse patamar, haverá regra de transição. De acordo com Caetano, o objetivo do governo é fazer uma reforma perene e que dure por vários anos para impedir que seja necessário que o país passe por várias outras reformas no curto prazo. “A reforma não pensa em um governo ou administração em particular. É algo perene, que dure e que não precise fazer novas reformas e novos ajustes”. Prestação continuada O governo decidiu desvincular a correção do benefício de prestação continuada (BPC) da regra de reajuste do salário mínimo. Além disso, vai elevar gradualmente a idade mínima para concessão do benefício dos atuais 65 anos para 70 anos. Essa elevação vai ocorrer em um período de dez anos. A idade exigida vai subir um ano a cada dois. A correção do benefício será feito em lei. Ainda não há uma definição se o reajuste será feito pela inflação. Com essa mudança, o valor do BPC poderá ser inferior ao salário mínimo. Atualmente, esse benefício é equivalente a um 

salário mínimo. Segundo Caetano, na nova lei que será editada para definir o reajuste do BPC também será especificada uma nova definição para pobreza, para atender ao Supremo Tribunal Federal (SFT), conforme antecipado pelo Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. Pela regra atual, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Atualmente, o benefício de um salário mínimo mensal é concedido a pessoas acima de 65 anos ou ao cidadão com algum tipo de deficiência. Polícia e bombeiro No caso de policiais militares e bombeiros, o secretário explicou que as regras serão definidas por Estado. “Cada Estado tem a sua própria regra. Não há como estabelecer uma regra de transição. A gente estabelece na constituição apenas a regra permanente [de 65 anos para aposentadoria]”, afirmou Caetano. Já os policiais civis e federais, observou, são regidos pelo Artigo 40 da Constituição e se enquadram como servidores públicos. “Tem idade mínima de 55 anos para homens e de 50 anos para mulheres, no caso de transição, e isso vai exigir um tempo de contribuição adicional. Abaixo disso [dessas idades mínimas], eles entram na regra permanente [65 anos para aposentadoria]”, disse Caetano. Aposentadoria rural A previdência rural terá contribuição e benefícios diferenciados que serão regulamentados por lei específica, segundo o secretário. “A alíquota de contribuição do [trabalhador] rural será diferenciada. As condições de pagamento serão diferenciadas também”, disse Caetano. “Haverá uma lei regulamentando isso”. De acordo com o secretário, a ideia é que a contribuição do trabalhador rural seja baixa. “Hoje, você pode exercer a atividade rural sem ter a contribuição. A gente vai passar a oferecer a contribuição. A regra de acesso, de 65 anos, vale. O que a gente considera é a forma de contribuição. Nessa forma de contribuição, a gente vai respeitar as especificidades e o passado”, disse Caetano. Exportações Caetano afirmou que, na proposta de reforma da Previdência, o Executivo deu fim à isenção das contribuições previdenciárias das exportações. Os exportadores passarão a pagar uma contribuição previdenciária que varia de 2,5% a 3% sobre o faturamento. Na regra geral, segundo o secretário, as empresas pagam 20% sobre a folha de pagamento. Mas há setores que, em vez de contribuir sobre a folha, recolhem sobre o faturamento. Essa alíquota que incide sobre o faturamento é considerada contribuição previdenciária, não imposto. No que diz respeito a produtos exportados, atualmente, não são pagas essas contribuições previdenciárias. “Essa contribuição que, em tese, é sobre a folha, passou a ser substitutiva, sobre faturamento. A gente está, por meio de emenda constitucional, mantendo essas substituições contributivas sobre o faturamento. Eles vão continuar a ter a contribuição substitutiva de folha. Só que, para o produto exportado, essa alíquota precisará ser recolhida”, disse. De acordo com o secretário, hoje, há uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões em função dessa isenção da contribuição sobre o faturamento de produtos exportados.