Nota Jurídica: Restituição auxílio pré-escolar

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O Assecor Sindical formalizou consulta ao Escritório Torreão Braz Advogados acerca da possibilidade de cobrança coparticipativa feita pela União do pagamento do auxílio pré-escolar pelo servidor público. O Sindicato indagou, ainda, a possibilidade de judicializar a questão tanto para declarar a inexigibilidade de tal cobrança quanto para obter o ressarcimento dos valores ilegalmente cobrados e pagos por seus filiados. 

De acordo com o Torreão Braz Advogados, é plenamente viável o ajuizamento de demanda coletiva para o reconhecimento da ilegalidade do pagamento de cota parte de auxílio-creche. O Escritório tem acompanhado as demandas em curso sobre a matéria e há, inclusive, processos com pedido de liminar deferido.

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