Sobre a Assecor

A Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento –Assecor, fundada em 23 de novembro de 1988, representa Analistas e Técnicos da Carreira de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo Federal.

A Assecor trabalha articuladamente com as entidades que compõem o Ciclo de Gestão e o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate  na defesa da valorização dos servidores e do fortalecimento da Carreira. Para isso, conta com assessoria jurídica e parlamentar e exerce papel intermediador e reivindicatório junto às direções dos órgãos supervisores da Carreira (SPI e SOF), à Secretaria de Relações do Trabalho, à Secretaria de Gestão Pública, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, ao Congresso Nacional e à Justiça Federal.

Carreira

A Carreira de Planejamento e Orçamento é constituída dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento. Foi criada pelo Decreto-Lei 2.347/1987 (com alteração de denominação introduzida pela Lei 8.270/1991) e tem como principal responsabilidade a coordenação das atividades de planejamento e de orçamento do poder executivo federal, conforme estabelece a Lei 10.180/2001.

Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal – SPOF compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, bem como a realização de estudos e pesquisas socioeconômicas, tendo como finalidade: I – formular o planejamento estratégico nacional; II – formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; III – formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV – gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; e V – promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

A carreira atualmente é composta por:

  • APOs Ativos = 519
  • APOs  Inativos = 246
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  • TPOs Ativos = 53
  • TPOs Inativos = 181

Diretoria

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA

Márcio Gimene de Oliveira

Roseli Faria (Licenciada)

SECRETARIA-GERAL

Clara Maria Guimarães Marinho Pereira

DIRETORIA DE FINANÇAS

Eduardo Rodrigues da Silva

DIRETORIA DE  ASSUNTOS PARLAMENTARES E JURÍDICOS

Alice Utida Ferreira Mânica

SUPLENTES

Elaine de Melo Xavier

Eduardo Nunes Loureiro

Jorge Abrahão de Castro

CONSELHO FISCAL

Conselheiros Titulares

Francisco Carneiro de Filippo

Clarisse Fernandes Marinho

CONSELHEIRO SUPLENTE

Marco Antônio de Oliveira

Missão

I – Representar os interesses profissionais e defender os direitos coletivos da categoria profissional que congrega, além dos interesses individuais homogêneos de seus filiados, em especial os relativos à atividade profissional, inclusive perante autoridades administrativas e judiciárias;

II – Propugnar, em juízo e fora dele, pelas prerrogativas funcionais dos filiados e da categoria profissional que representa;

III – Participar, nos termos do que prescreve o art. 8º, inciso VI, da Constituição Federal, das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional que representa;

IV – Promover movimentos reivindicatórios tendentes a assegurar a dignidade funcional da categoria profissional e do serviço público, a melhoria das condições de trabalho e a sobrevivência condigna dos seus integrantes;

V – Intervir, diretamente ou mediante opinião, sobre atos governamentais e políticas públicas, em especial às que afetem o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;

VI – Colaborar com a Administração Pública na elaboração de projetos e normas atinentes ao aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento e Orçamento.

VII – Congregar e incentivar seus associados em atividades recreativas, desportivas, culturais e cívicas;

VIII – Elaborar e executar programas de caráter de assistência pecuniária, administrativa, habitacional e medidas de caráter assistencial, principalmente de natureza social, educacional, médica, odontológica e outras de interesse dos associados, diretamente ou em convênio com outras entidades;

Estatuto

Estatuto da ASSECOR/ ASSECOR SINDICAL alterado e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 05 de julho de 2018.

Código de Ética (texto preliminar)

Legislação

Concursos

A carreira de Planejamento e Orçamento foi instituída em 23 de julho de 1987, com a publicação do Decreto-Lei nº 2.347. Inicialmente, foi pensada exclusivamente para realizar atividades de Orçamento, com a criação do cargo de Analista de Orçamento. Sua criação refletiu o momento histórico de redemocratização, em que o Estado brasileiro mostrava renovadas preocupações democráticas e republicanas.

Pouco tempo depois, em função de novos esforços para modernizar e fortalecer o Estado, a carreira foi reestruturada em 1991, por meio de Lei 8.270. A partir dali, passou a ser conhecida como Carreira de Planejamento e Orçamento, e o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento  (APO) substituiu o cargo anterior para incorporar a atividade de planejamento. Isto significou que a carreira assumiu novas responsabilidades, como a elaboração do PPA (Plano Plurianual) e o planejamento estratégico nacional, cumprindo assim as competências constitucionais previstas no artigo 165.

A instituição da carreira foi a conclusão de uma longa trajetória que remonta à década de 1940, a partir da qual diversos esforços de integração entre as atividades de planejamento e orçamento foram iniciados e descontinuados, em grande medida pela falta de uma carreira de Estado dedicada a esses temas na Administração Direta do Poder Executivo Federal. Com a criação da Carreira de Orçamento (posteriormente renomeada Carreira de Planejamento e Orçamento), o órgão central e os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal passaram a contar com pessoal especializado que servem ao Estado brasileiro.

Esta mudança gerou um imenso benefício para a administração pública, ao integrar profissionais especializados em temáticas relevantes em uma só carreira pública. Atualmente, a carreira de planejamento e orçamento é a única com exclusividade nas atividades afins do Ministério do Planejamento e Orçamento, assim como nos órgãos setoriais de planejamento e orçamento dos ministérios, motivo pelo qual tornou-se essencial para a relevante entrega de resultados complexos sobre o referido tema.

As atividades de planejamento e orçamento são típicas de Estado. Assim sendo, demanda profissionais qualificados e bem remunerados. A estabilidade e o ingresso por concurso são elementos cruciais para a garantia de um Estado com técnicos de excelência. Portanto, são prerrogativas dos profissionais de planejamento e orçamento o ingresso por concurso, a capacitação contínua e o exercício público, tendo como base os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

Neste contexto, ocorreram dois movimentos importantes para garantir o atendimento de tais prerrogativas. O primeiro foi da valorização dos profissionais altamente qualificados e concursados que já estavam atuando nos órgãos central e setoriais de orçamento. Para tanto, foram estabelecidas regras bastante rígidas para a promoção do acesso à carreira recém-criada, à época. Esse processo foi denominado de transposição.

O segundo movimento foi a busca por novos profissionais, através de concursos públicos altamente exigentes, com conteúdo de pós-graduação. Como contrapartida, o governo se compromete a manter remuneração compatível com a complexidade das atividades e a realização de concursos periódicos para preenchimentos de cargos vagos.

Cabe registar alguns momentos relevantes para a estruturação da carreira. Em 1998, com a publicação da Lei 9.625, fortaleceu-se a carreira de Planejamento e Orçamento com a criação de uma gratificação por desempenho e produtividade. Em seguida, em 2001, publicou-se a Lei 10.180, que organizou o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, e a referida gratificação de desempenho passou por uma reestruturação (MP 2.229-43), em especial com foco no agrupamento de carreiras afins ao chamado Ciclo de Gestão. Já em 2008, a remuneração da carreira (assim como outras de atividades típicas de Estado) passou a ser por subsídio.

A carreira é composta por dois cargos: Técnico de Planejamento e Orçamento (TPO), de nível médio e em extinção, e Analista de Planejamento e Orçamento (APO), de nível superior. Inicialmente foram criados 1.500 cargos de APO disponíveis para preenchimento. No início dos anos 1990 (em uma época em que a visão de Estado mínimo predominava), este número foi reduzido para apenas 515. Obviamente, já no início dos anos 2000 esta quantidade se demonstrou inviável para o atendimento das atividades essenciais relacionadas com a função do APO, principalmente devido à  incorporação das atividades de planejamento àquelas de orçamento já previstas desde a criação da carreira.

Isto posto, em 2008 o quantitativo de cargos de APO foi aumentado em 200, totalizando os atuais 715. Entende-se que o ideal seria contar com os 1.500 cargos originalmente previstos, motivo pelo qual esta Associação já se manifestou junto ao governo para o atendimento deste pleito. Acredita-se que em breve deve-se tomar uma decisão positiva sobre esta questão.

Por fim, registra-se que o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sobre o código 1115-10, tendo como:

Descrição Sumária Formulam, implementam e avaliam políticas públicas, supervisionam e executam atividades de planejamento e orçamento governamental de qualquer instituição da administração federal.

Formação e ExperiênciaPara o exercício desses cargos, é exigida escolaridade de nível superior, geralmente o provimento dos cargos é via concurso público, pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5.598/2005.

Condições Gerais de ExercícioOs ocupantes dos cargos dessa família ocupacional exercem suas atividades nas mais diversas áreas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, como área financeira e contábil e administrativa. Realizam suas atividades em equipe, geralmente assumindo as funções de coordenação. Estão expostos ao assédio de grupos de pressão.

Veja a seguir um breve histórico sob a perspectiva da Carreira de Planejamento e Orçamento:

Período prévio à redemocratização

Desde a constituição do Reino Unido português, com a chegada do Rei Dom João VI ao Brasil em 1808, a formação de profissionais qualificados para cuidar das contas governamentais em solo brasileiro passou a ser um grande diferencial. Com a promulgação da primeira Constituição brasileira em 1824, ficou formalizado a necessidade de se elaborar o orçamento anual brasileiro. Em 15 de dezembro de 1830, portanto após a Independência, ficou aprovado o primeiro orçamento Imperial brasileiro.

Em 1891, após a Proclamação da República, ocorreu uma relevante alteração na distribuição de competências sobre a questão orçamentária, uma vez que o Congresso Nacional assumiu a atribuição privativa de elaboração do orçamento público. No entanto, de fato, a proposta continuou sendo preparada por técnicos do Executivo.

Após a Revolução de 1930, o orçamento passou a ser de responsabilidade do Presidente da República, paradigma que permanece até hoje. Em 1968, o Decreto-Lei 200 cria o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, sendo a questão orçamentária central nessa nova pasta. Desde então, a Secretaria de Orçamento e Finanças (atual Secretaria de Orçamento Federal – SOF) passou a ser suprida principalmente por mão de obra celetista do Instituto de Programação Orçamentária – INOR (vinculado ao IPEA).

Com o processo de redemocratização, havia um diagnóstico claro da necessidade de fortalecer o Estado com uma perspectiva republicana. Percebia-se que a questão orçamentária apresentava suficiente relevância para se constituir como carreira pública, fundada em princípios como a ética, o interesse público e o estado democrático de direito. Isso culminou na publicação do Decreto-Lei 2.347, de 1987, que criou a carreira de orçamento.

Período posterior à redemocratização

Após o fim do regime militar, o Estado necessitava prover seus quadros funcionais com servidores públicos cujo perfil fosse altamente qualificado e com espírito democrático. Assim sendo, considerando o processo orçamentário essencial para a constituição de um estado democrático pleno, a constituição da nova carreira orçamentária seguiu critérios rígidos e restritos para a admissão tanto dos profissionais que já atuavam nas respectivas áreas orçamentárias quanto do ingresso por provimento de cargos vagos nos concursos futuros.

Sob esta perspectiva, em 1989, foi realizado o primeiro concurso para o ingresso direto na carreira de orçamento com três turmas. No período do governo FHC (1995-2002), foram realizados cinco concursos, em 1996, 1997, 1998, 1999, e 2001. No período Lula e Dilma (2003-2016), foram realizados cinco concursos, em 2003, 2005, 2008, 2009 e 2015. Ou seja, já foram realizados 11 concursos desde a criação da carreira.

Em 2023, o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento tem 506 servidores na ativa. Considerando o total de vagas de 715, há uma premência para preenchimento de mais de 200 cargos vagos. Existe uma autorização para preenchimento de 100 vagas em concurso público. Em breve, deve-se ter mais novidades sobre o tão esperado pleito.