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Lucas Carrilho do Couto - Professor do Centro Universitário de Formiga Gerente de Orçamento doMunicípio de Divinópolis. Divinópolis, Brasil.
Beatriz Alves Ferreira - Professora da Universidade Federal de São João Del-Rei - Campus Dona Lindu. São João Del-Rei, Brasil.
Resumo: O presente trabalho teve como objetivo verificar quais são as formas de apresentação dos orçamentos do município mais populoso de cada mesorregião do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Fonte e Destinação de Recursos, obrigatória após a introdução do SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios), criado pelo TCE-MG. São eles: Barbacena, Belo Horizonte, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Paracatu, Poços de Caldas, Teófilo Otoni e Uberlândia. Para isso fez-se um estudo comparativo sobre as alterações incorridas no planejamento orçamentário com a referida obrigatoriedade de remessa. A partir da análise dos dados orçamentários desses municípios, verificou-se que com a implantação da Fonte e Destinação de Recursos, os municípios apresentaram orçamentos em três tipos de situações: previsões superavitárias, deficitárias e nulas, na percepção dos recursos ordinários e vinculados conforme preconiza as Fontes e Destinação de Recursos. Concluiu-se que apenas 42% dos municípios pesquisados efetuam equilíbrio adequado na previsão orçamentária por Fonte e Destinação de Recursos, um percentual relativamente baixo, tendo em vista que são municípios de referência para os demais em suas mesorregiões.
Palavras-Chave: Fonte e Destinação de Recursos. Orçamento. Princípio do Equilíbrio. Planejamento Orçamentário.
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