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Rodrigo Oliveira de Faria - rodrigofaria@ymail.com (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)Resumo: No esforço de se garantir a influência do plano sobre o orçamento, formulou-se determinada concepção teórica que defende a existência de uma relação hierárquica entre plano plurianual e lei orçamentária anual, pela qual haveria um encadeamento rígido e condicionante entre tais peças. Mais especificamente, tal precedência jurídica se consubstanciaria na subordinação da lei de orçamento à lei do plano plurianual, como meio de se assegurar a compatibilidade requerida pelo texto constitucional, bem como a integração entre os instrumentos. Para se garantir a supremacia da Lei do PPA sobre a Lei de Orçamento, o plano plurianual, no âmbito federal, terminou por se transformar em uma espécie de orçamento, exaustivo e detalhado, distanciando-se da concepção de plano estratégico, seletivo e concentrado nas prioridades governamentais, que, efetivamente, permitisse integrar planos e orçamento. Em contraposição ao entendimento doutrinário que salienta hierarquia e subordinação, este artigo procura evidenciar a existência de campos de competência distintos – muito embora complementares – para cada um dos instrumentos de planejamento e orçamento previstos no texto constitucional brasileiro, com elos que se fundam em relações horizontais que se pautam, antes de mais nada, pela coordenação.
Palavras-Chave: plano plurianual, lei orçamentária, hierarquia, subordinação, coordenação
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