Efetivação dos Direitos Sociais na ótica do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível

Karina Rocha Martins Volpe - karinarmartins@gmail.com (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome)

Resumo: O objetivo principal desse artigo é contribuir com a tese de que a regulamentação dos direitos sociais constitucionais que sejam compreendidos como mínimo existencial viabilizaria a inserção desses direitos no Orçamento da União como despesas obrigatórias, o que acarretaria uma maior efetivação desses direitos. Ainda, discute-se o papel do Poder Judiciário que ao decidir pela necessidade de implementação de determinada política pública social concorre para delinear o conceito ao considerá-la como mínimo existencial e não sujeita à reserva do possível, especialmente, nas despesas discricionárias