A experiência do orçamento impositivo na lei de diretrizes orçamentárias para 2014

Ricardo Alberto Volpe - ricardo.volpe@camara.leg.br
Diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Brasília, Brasil.
Túlio Cambraia - tulio.cambraia@camara.leg.br
Diretor-Adjunto da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Brasília, Brasil.

Resumo: O presente trabalho se insere no campo do direito constitucional e financeiro e tem como principal objetivo analisar a experiência do orçamento impositivo das emendas parlamentares individuais no seu primeiro ano de vigência no orçamento federal brasileiro. As normas vigentes na lei de diretrizes orçamentárias para 2014 ganharam status de normas constitucionais com a promulgação da Emenda Constitucional 86, de 2015. Inicialmente, apresentam-se as razões que motivaram o estabelecimento das regras que impõem a execução das emendas individuais. Em seguida, passa-se ao exame das providências adotadas pelos órgãos para cumprimento do mandamento legal, bem como à análise da execução das emendas em comparação com a de anos anteriores. Ao final, são tecidas algumas considerações que podem contribuir para a regulamentação e o aperfeiçoamento dos procedimentos adotados.