Medida Provisória reabre o prazo para adesão ao Regime da Previdência Complementar

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Em 25 de maio de 2022, foi editada a Medida Provisória n. 1.119, que, entre outras disposições, “reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar”, de caráter irrevogável e irretratável, até 30 de novembro de 2022.

Trata-se de hipótese normativa similar à prevista na então MP n. 853/2018, convertida na Lei n. 13.809, de 21 de fevereiro de 2019, que reabriu, naquela oportunidade, o prazo para migração ao regime de previdência complementar até 29 de março de 2019.

Isso significa que, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, que ingressaram nos respectivos cargos até 4 de fevereiro de 2013 (data de implementação da Funpresp-Exe), é possível, novamente, optar pela adesão ao Regime de Previdência Complementar previsto na Lei n. 12.618/2012. Em relação aos servidores que ingressaram a partir de 4 de fevereiro de 2013, a vinculação ao Regime de Previdência Complementar é automática.

Confira a nota informativa da Torreão Braz sobre o tema:

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