Justiça julga desnecessário registro de APO no CORECON-DF

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A 20ª Vara Federal julgou desnecessário o registro junto ao Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (CORECON -DF) para o desempenho do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento. De acordo com a decisão, é necessária a devolução das anuidades, multas e outros valores cobrados a partir da data de protocolo de requerimento de cancelamento de registros no CORECON-DF, devidamente corrigidos e com incidência de juros. 

O beneficiário desta decisão serão os filiados que apresentaram o pedido de cancelamento ao Conselho e teve seu pedido negado. A listagem desses filiados deve ser confeccionada com base em informações prestadas pelos próprios associados. 

O Escritório Torreão Braz está tomando a providência necessária neste momento que consiste na identificação dos filiados que tiveram negado pedido de cancelamento de registro junto ao CORECON-DF, bem como daqueles  que possuem valor a ser ressarcido por essa autarquia. Àqueles que se encontrarem nesta situação pedimos que entrem em contato com a Assecor no telefone 3274-3132 (Valdinéa). 

Confira a nota produzida pelo Escritório Torreão Braz Advogados logo abaixo.

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