Julgamento pelo TCU do concurso para EPPGG

183

O Tribunal de Contas da União (TCU) invalidou na última na quarta-feira (5) o polêmico concurso para especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG) realizado em agosto de 2013 pela Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf). O relator da decisão, ministro Raimundo Carreiro, em sua sentença determinou a anulação do certame em 15 dias, por “colidir com os princípios de isonomia, em que a avaliação carece de objetividade”.
Segundo o ministro, o edital não informava os critérios para classificação de experiência profissional, como atividade gerencial. “Também não consigna que o exercício de qualquer cargo ou função DAS (comissionado) seria pautado como atividade gerencial.” De acordo com a sentença, a ausência dessas informações, associada à elevada pontuação conferida à prova de títulos, causou prejuízo ao princípio da ampla concorrência. Para Carreiro, “não é possível que um cargo de gerente em uma pequena farmácia com três pessoas, suplante o de um assessor de uma multinacional que não tem essa designação registrada na carteira de trabalho”. O certame selecionaria 150 especialistas em Gestão Pública com salário inicial de R$ 13.402,37 por mês.

A advogada da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas (Anesp), Julia Oliveira, em sua preleção, afirmou que a Anesp não está “se insurgindo contra a experiência profissional”. Esse critério, segundo ela, deve servir como desempate não para ingresso na carreira. A advogada destacou que irregularidades, como a modificação do peso da prova de títulos, beneficiariam quem ocupa cargos de confiança no governo.

O peso item experiência profissional, segundo ela, subiu de 8% para 30,3%. Ainda de acordo com a Anesp, os funcionários em cargo de confiança por indicação política, os chamados DAS, foram beneficiados e “a aprovação do certame nos moldes atuais consolidaria o aparelhamento do Estado”. Para Julia Oliveira, só o fato de a funcionária da própria Esaf Ana Clécia da Silva ter passado na primeira fase já colocaria em risco a lisura do certame.

Em nota, o Ministério do Planejamento respondeu que, “lamentavelmente, essa decisão foi tomada a despeito dos cinco pareceres emitidos pelas equipes técnicas do próprio TCU, que recomendavam o arquivamento do processo mediante a constatação de inexistência de qualquer irregularidade no concurso. Devido à surpreendente decisão do plenário do TCU, o Ministério do Planejamento comunica que vai analisar o encaminhamento a ser adotado, o qual será divulgado no decorrer dos próximos 15 dias, prazo definido pelo tribunal”.

O plenário do TCU acompanhou por unanimidade o voto do relator.

Fonte: Correio Braziliense