Descumprimento parcial GEAP

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A Assecor Sindical obtive êxito na antecipação de tutela do processo de GEAP em 14/3. Desde então, o Escritório Torreão Braz Advogados estava monitorando a citação da GEAP e da União e averiguando o cumprimento da medida. Entramos em contato direto com o departamento jurídico da GEAP, que sinalizou o cumprimento da medida em breve e, inclusive, solicitou lista de filiados para auxiliar na diligência.

Em contato de um associado, a Assecor foi informada de que a GEAP efetivamente alterou o valor do boleto de abril (com vencimento em maio) e limitou o reajuste a 20%, ou seja, deu cumprimento à decisão judicial nesse ponto. 
No entanto, não houve abatimento do que foi cobrado a mais nos boletos de fevereiro (com vencimento em março) e de março (com vencimento em abril). Como essas mensalidades ainda não tinham sido pagas, a GEAP reenviou os boletos, cobrando integralmente os valores. Além disso, não houve diminuição do valor devido pelo agregado do plano de saúde, o que, segundo nosso entendimento, está incorreto. O agregado, em muitos casos, sequer é servidor público e só pode ter acesso ao plano em razão do titular. Sendo assim, se há limitação no valor pago pelo titular, o mesmo deve ocorrer para o agregado.

Diante dessa situação, o Escritório fará petição nos autos da ação judicial e informar o descumprimento parcial da decisão de antecipação de tutela. Não é possível, ainda, garantir o êxito, mas faremos o possível para que os servidores não sejam compelidos a pagar aqueles boletos vencidos com o valor a maior e também para que haja correção da situação dos agregados. 

Para tanto, solicitamos que os servidores que possuem o plano da GEAP entrem em contato com a Assecor para podermos comprovar essa situação. O envio dos documentos pode ser feito para o email atendimento@assecor.org.br e os telefones de contato são 32743132 / 33400195.